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Santander anuncia valores da PLR e PPRS e mais uma vez frusta trabalhadores

14 de fevereiro de 2013

Em comunicado enviado ao movimento sindical na quarta-feira (13), o Santander anunciou os valores da segunda parte da PLR a seus funcionários: regra básica mais majoração de 1,2649771 e parcela adicional de R$ 2.461,75, respeitados os tetos estabelecidos pela Convenção Coletiva e descontado o pagamento da antecipação em outubro do ano passado. Também será pago o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), no valor de R$ 1.600, sem compensação na PLR. 

O Santander reafirmou que fará o crédito na folha de pagamento que sai na próxima quarta-feira, dia 20. No entanto, o banco não aceitou a proposta feita pelo movimento sindical de marcar uma reunião para esclarecer dúvidas sobre os dados do balanço e os valores da PLR, impactados pelas excessivas provisões para devedores duvidosos (PDD). 

Mais uma vez o Santander dá uma demonstração de desrespeito a seus trabalhadores, que não são valorizados na mesma proporção de seu empenho ao longo do ano. O banco se recusa a discutir as dúvidas sobre o balanço, demonstrando mais uma vez falta de transparência nas relações de trabalho, negando o direito à informação de seus trabalhadores.

Maquiagem no balanço

O balanço de 2012 apontou um lucro líquido gerencial de R$ 6,329 bilhões. Este resultado é fruto do empenho e dedicação dos bancários brasileiros, responsáveis por 26% do lucro mundial do Santander. 

Mas, repetindo a estratégia de todo o sistema financeiro nacional no ano passado, o Santander mais uma vez superdimensionou as provisões para dívidas superiores a 90 dias, que nos últimos 12 meses passaram de R$ 11,5 bilhões para R$ 14,9 bilhões, um aumento de 30,11%. 

Essas provisões representam duas vezes e meia o lucro líquido do banco no ano, o que é um evidente exagero diante de uma realidade em que a inadimplência cresceu 1 ponto percentual em 2012, mas vem caindo. Essa maquiagem no balanço visa ludibriar a sociedade e tem impacto negativo na distribuição da PLR.

O que vem no dia 20

A regra básica da PLR estabelece o pagamento de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540 com teto de R$ 8.414,34, descontada a antecipação já ocorrida de 54% do salário mais uma parcela fixa de R$ 924, limitada a R$ 5.408,60. 

Conforme a convenção coletiva, a regra básica deverá ser majorada até a distribuição de 5% do resultado, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro. Mas segundo o informe do Santander, a regra básica será acrescida até 1,2649771 salário, ficando bem abaixo do teto.

Além da regra básica, será creditada a parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido entre todos os funcionários do Santander. Conforme a convenção coletiva, o teto é de R$ 3.080. Pelos cálculos do banco, o valor será de R$ 2.461,75, ficando igualmente bem abaixo do teto. Desse total será descontada a antecipação feita no ano passado de R$ 1.265,13.

Além da PLR, o banco fará o crédito do PPRS de R$ 1.600 e dos programas próprios de renda variável do segundo semestre de 2012.

O Santander informou ainda que pagamento da PLR e do PPRS aos funcionários desligados, elegíveis ao recebimento, será feito no próximo dia 28.

Isenção do IR

No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Pela nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.

Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.

O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.

As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.

Fonte: Contraf

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