O prazo para que os empregados da Caixa remanescentes do Reg/Replan possam migrar para a nova Estrutura Salarial Unificada (ESU) sem a obrigatoriedade de saldamento será reaberto. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília que, no último dia 05, decidiu acatar recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu a execução da ação civil pública sobre a adesão de empregados da Caixa ao Plano de Cargos e Salários (PCS) instituído pelo banco em 2008.
A decisão anula as adesões feitas a partir da renúncia de direitos e ações judiciais relativas ao PCS, tanto da carreira profissional quanto da administrativa, e proíbe que a Caixa exija o saldamento do Reg/Replan para migração ao novo Plano. Dessa maneira, todos os bancários que quiserem aderir à ESU poderão fazê-lo sem precisar saldar o Reg/Replan. Os que já fizeram o saldamento em 2008 têm a opção de voltar para o Reg/Replan e continuar no novo PCS.
Avançamos mais uma etapa desse processo, na qual o judiciário reconhece o direito dos trabalhadores. Por isso, a decisão representa uma importante vitória para os empregados da Caixa.
Entenda o processo
Em 2008, quando as entidades sindicais assinaram o Acordo Coletivo, a Caixa colocou como condição para adesão à nova Estrutura Salarial a renúncia, por parte de seus funcionários, de ações judiciais contra o banco e a adesão ao novo Plano Previdenciário da Funcef, com saldamento do anterior. Acuados pelo banco, muitos trabalhadores abriram mão de seus direitos e desistiram de suas ações na justiça, migrando para o novo plano.
Desde então, as entidades sindicais têm denunciado a Caixa Econômica e travado uma longa disputa judicial por meio de ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília para reparar as injustiça do processo e tentar reverter os prejuízos causados aos trabalhadores.
Fonte: SEEB Espírito Santo