fbpx
Início Notícias Caixa Econômica Federal TST garante inclusão do CTVA na aposentadoria de empregado da Caixa
Caixa Econômica Federal

TST garante inclusão do CTVA na aposentadoria de empregado da Caixa

23 de novembro de 2012

Economiário garantiu a incorporação, à sua aposentadoria futura, da parcela mensal denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA). A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa Econômica Federal que tinha por objetivo de declarar o processo “prescrito”, ou seja, fora do prazo legal de dois anos para solicitar judicialmente o benefício. 

O trabalhador ingressou na Caixa Econômica em 1979. Em 1998, foi instituído novo plano de cargos e salários, transformando os cargos de confiança em cargos em comissão, com redução da remuneração mensal. Criou também o CTVA com objetivo de igualar o salário dos comissionados ao de outras instituições financeiras, sem, no entanto, incluir a parcela na contribuição paga à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que administra o fundo de previdência complementar da Caixa. 

Em 2007, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista solicitando que o CTVA fosse incorporado ao cálculo da sua contribuição previdenciária, para que pudesse incluí-lo no benefício previdenciário quando da sua aposentadoria. A 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) acolheu a pretensão do empregado. 

A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) com a alegação de que a Súmula nº 294 do TST determina que essa integração só poderia ser questionada até dois anos após a implantação do CTVA, que foi em 1998. Afirmou ainda que de acordo com a Súmula, só não corre a prescrição total “quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. No caso, teria havido apenas uma alteração contratual, sem mudança de norma legal. 

No entanto, o TRT manteve a decisão da Vara do Trabalho por entender que a questão não trata de pedido decorrente de alteração contratual, mas sim de pedido de integração do CTVA à contribuição com o objetivo de garantir o recebimento, na aposentadoria, de uma verba já recebida durante a ativa. Entendimento mantido pela Sexta Turma do TST ao julgar recurso da Caixa. 

SDI-1
No julgamento de embargos da Caixa na SDI-1, contra a decisão da Sexta Turma do TST, o relator do processo, ministro Brito Pereira, foi vencido ao defender a prescrição proposta pela CEF. O ministro Lelio Bentes Corrêa, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da SDI-1, destacou que o CTVA só poderia ser contabilizado como alteração contratual se houvesse mudança na norma previdenciária, o que não aconteceu. “A sua base de contribuição não foi alterada. A parcela foi recebida durante toda a prestação de contrato, ainda que com outra denominação, não havendo de se falar em prescrição”, concluiu. 

Fonte: SCS/TST

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco