Os bancários da Caixa Econômica Federal já podem dar início à compensação dos dias de greve, realizada entre os dias 18 e 26 de setembro. A compensação está valendo efetivamente desde o dia 03 de outubro, um dia após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 entre os bancários com a Fenaban.
De acordo com a CCT, os dias de greve não serão descontados e sim compensados, com prestação de jornada suplementar de trabalho até o dia 15 de dezembro de 2012. A partir dessa data, as horas de greve que não tiverem sido compensadas serão abonadas.
A compensação não deve exceder o limite de 2 horas diárias, nem pode ser feita em feriados ou finais de semana. Além disso, as horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura da Convenção não poderão compensar os dias não trabalhados – exceto para quem trabalhou parcialmente no período de greve.
Lembramos que o bancário não é obrigado a fazer compensação de horas diariamente, mas sim quando houver necessidade no local de trabalho. O direito de greve é constitucional e a compensação não pode ser uma punição. Trata-se apenas de um acordo em caso de necessidade de o trabalhador permanecer no banco para exercer sua atividade em dias de maior demanda. Além disso, não é permitido o desvio de função para o exercício de outra atividade na agência.
Trabalho parcial
Para os bancários que trabalharam parcialmente durante a greve, a homologação do ponto será feita de forma diferenciada. De acordo com circular enviada pela Caixa no último dia 03, “não foram consideradas ausências em decorrência de paralisações os dias em que houve trabalho parcial pelo empregado” durante o período de greve. O saldo do banco de horas será utilizado para compensação dos dias em que houve ausência parcial. Quem furou a greve, portanto, não vai se beneficiar do acordo para compensação firmado na mesa de negociações. Segue a regra que já existe para o banco de horas.
Fonte: com informações SEEB ES