O Bradesco terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. A decisão é do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa, ao julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o banco. A decisão vale para todo o território nacional.
O MPT moveu a Ação Civil Pública após receber denúncias da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que julgou reclamações trabalhistas contra o Bradesco. A ação foi uma iniciativa do procurador do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.
Pelo inquérito civil que apurou o assédio moral, a estipulação de metas de difícil alcance era prática reiterada, combinada com humilhações àqueles que não as alcançasse.
Segundo relato do MPT, “a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção de forma agressiva e humilhante, dividindo os trabalhadores em três grupos: o dos bambambam, que produzia mais; o dos meiabocas e o das tartarugas”.
Ainda segundo o Ministério, a prática produz dano à integridade emocional dos empregados. “A conduta ilícita ofende toda a coletividade, que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade”, disse o procurador, justificando o dano moral coletivo.
Conforme a decisão do juiz, o banco estará obrigado a abster-se de praticar, tolerar ou permitir que se pratique assédio moral “por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, prestem-lhe serviços, a exemplo de controlar as metas de seus funcionários por meio de políticas agressivas e humilhantes”.
A sentença também impõe ao banco a proibição de demitir sem justa causa empregados durante o período da estabilidade provisória por doença ocupacional. Além desta, outra denúncia em investigação seria de que o banco não admite trabalhadores com nome no cadastro do SPC e Serasa.
Fonte: Jornal da Paraíba