O Bradesco foi condenado a pagar multa no valor de R$ 45 mil, por ter descumprido ordem judicial que mandava parar de efetuar descontos indevidos na conta de uma servidora pública. A instituição financeira já havia sido condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à correntista.
A decisão – tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – foi motivada por um recurso de agravo de instrumento movido pela servidora pública. Ela ficou insatisfeita com uma decisão da Justiça de 1º grau, que havia reduzido o valor total da multa devida pelo Bradesco para R$ 5.540,00.
Antes, a correntista propôs ação reparatória contra o banco por causa da realização de saques em sua conta bancária, em razão de suposto empréstimo que ela não teria contraído no banco.
Medida liminar foi deferida para que o Bradesco se abstivesse de efetuar os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O banco descumpriu a ordem, motivando a majoração da multa diária para R$ 2 mil, já que o descumprimento atingia 277 dias, com inclusão do nome da servidora pública no cadastro de inadimplentes.
A liminar foi mantida, resultando em condenação ao pagamento de multa equivalente a R$ 138.500,00, além da indenização por dano moral e material. Nova decisão de primeira instância reduziu a multa diária de R$ 500,00 para R$ 25,00, resultando em quantia a ser paga pelo banco de R$ 5.540,00.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) entendeu que nem o valor pretendido pela servidora, nem a quantia fixada pela Justiça de 1º grau atendiam a parâmetros de razoabilidade. Ela estabeleceu multa total de R$ 45 mil, correspondente a três vezes o valor fixado a título de danos morais.
O desembargador Raimundo Barros acompanhou o voto da relatora – vencedor – dando provimento parcial ao recurso. O desembargador Vicente de Paula Castro divergiu, afirmando que a multa deveria ser fixada em R$ 25 mil.
Fonte: Correio Forense – João Pessoa/PB