A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú a pagar multa de R$ 38 mil e indenização de R$ 20 mil por “comportamento indigno” e por “desobediência reiterada de ordem judicial”. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, por conta de um acordo extrajudicial desrespeitado pelo banco.
De acordo com os autos, uma correntista devia ao Itaú e fez um acordo. Mas o banco deixou de remeter os boletos para pagamento e debitou as parcelas, com multa, direto da conta da cliente. A correntista chegou a ficar sem salário.
O banco foi intimado três vezes para deixar de cobrar a dívida, mas não respeitou as ordens. Para a juíza, a postura do Itaú mostrou “desprezo para com o Poder Judiciário”.
“Provavelmente certa que, como só ia acontecer, ao final, [a ré] teria a redução da multa a patamar ínfimo, com o argumento do enriquecimento sem causa da autora; neste caso não! A sucessão de datas, as reiteradas intimações, a majoração da multa, o comportamento recalcitrante da ré não permitem que ao final seja ‘premiada’ com a ínfima valoração da astreinte, eis que uma decisão neste sentido seria verdadeiro estimulo à tal delinquência”, disse a juíza.
Fonte: Consultor Jurídico com TJ-RJ