O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) deu ganho de causa para um bancário do Bradesco que foi à Justiça cobrar hora extra pelo tempo que gastou fazendo curso na internet após a jornada de trabalho. À decisão em segunda instância ainda cabe recurso.
De acordo com a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho, Jane Dias do Amaral, o bancário foi obrigado a fazer cursos à distância, apesar de o banco não cobrar formalmente.
Ainda segundo o TRT, os cursos oferecidos pelo Bradesco influenciaram a carreira profissional de Marinho, caracterizando obrigatoriedade implícita.
Em sua defesa, o banco argumentou que o bancário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que, portanto, as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
Fonte: contraf