A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central de São Paulo (capital), determinou ontem (25) que os supermercados retomem o fornecimento de sacolinhas. Pela decisão, os estabelecimentos devem adotar, em 48 horas, “as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente”. Também foi fixado prazo de 30 dias “para que passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras”.
Cabe recurso da decisão, que se refere a ação pública movida pela associação SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Sonda Supermercados, Walmart Brasil, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), pedindo a obrigatoriedade de distribuição gratuita, aos consumidores, de sacolas plásticas preferencialmente biodegradáveis ou de sacolas de papel “suficientes para o acondicionamento de suas compras”, além da proibição do fornecimento de caixas de papelão usadas. No entendimento da juíza, a decisão dos supermercados referente à cobrança de embalagens “acabou por onerar excessivamente o consumidor”.
“É notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento pelo lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade. Não é por outro motivo que a cessação de fornecimento pelos supermercados de sacolas para que os consumidores levassem consigo os produtos comprados causou tamanha estranheza”, afirma a juíza.
Ela acrescenta que, com a mudança ocorrida em São Paulo, o consumidor passou a pagar mais de uma vez pela mesma comodidade. Ele “continua pagando os preços calculados por equação que computou as sacolas no custo operacional e passou a pagar ao próprio supermercado pelas sacolas mais amigáveis ao meio ambiente que este lhe disponibilizou quase sempre como única alternativa para carregar os produtos comprados da loja para casa”.
Ainda no entendimento da juíza, os supermercados não implementaram de forma adequada a iniciativa de preservação ambiental, omitindo a parte que oneraria apenas o fornecedor. E observa que os estabelecimentos não tomaram providências para substituir as embalagens de plástico que usam internamente (“lá estão os saquinhos de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a pesar”).
Fonte: Rede Brasil