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Santander é obrigado a contratar funcionária terceirizada

21 de junho de 2012

Uma trabalhadora de telemarketing da Contax conquistou na Justiça o direito de ter o contrato de trabalho diretamente vinculado ao Banco Santander, após exercer por meses a mesma função característica ao trabalho realizado pelos bancários.
Apesar de desempenhar serviço relacionado à atividade principal do banco, como concessão de crédito, pagamento e abertura de contas, vendas de cartões, entre outras tarefas, a funcionária tinha o seu vínculo empregatício ligado à empresa Contax, prestadora de serviços terceirizados a outras instituições bancárias.     
A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a forma de contratação era uma fraude aos termos do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e anulou o atual contrato, obrigando o Santander a assumir o vínculo empregatício. “Toda mão de obra necessária para a atividade-fim do tomador de serviços deve ser contratada através do regime da CLT, que no artigo 224 enquadra como bancário, sujeito a jornada diferenciada, os empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal”, diz o documento.
Na análise do relator do processo, juiz Richard Wilson Jamberg, a terceirização dominou o mercado e o que deveria ser exceção tornou-se regra. “O que era para ser uma porta estreita, hoje passa uma manada de elefantes. A dominação do capital no mercado de trabalho acabou prevalecendo sobre a frágil regra protecionista ao trabalhador, como forma de precarizar os direitos trabalhistas e aumentar a lucratividade, sempre com a pseudo-finalidade de reduzir custos e tornar o produto competitivo”, avalia.
De acordo com o relator, o segmento bancário é o campeão na inovação das terceirizações, com constante precarização das relações de trabalho. “Assim fica fácil entender porque os bancos são os que têm os maiores lucros nesse país, e ainda se lançam na mídia como empresas com responsabilidade social”, destaca.
“Ninguém mais é bancário, são todos terceirizados, com poucos direitos, representados por categorias fracas, ao contrário do que ocorre com a categoria bancária”, afirma o relator, ao fazer referência ao trabalho e as jornadas executadas pelos funcionários de telemarketing e correspondentes bancários, que atendem ao público por intermédio dos convênios com lojas e supermercados.  

Fonte: Fetec

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