Um ex-gerente de agência do Banco do Brasil conquistou na Justiça o direito de receber do banco R$ 200 mil de indenização por danos morais. Ele foi rendido na porta de sua casa, em Dom Feliciano, interior do Rio Grande do Sul, por dois criminosos fardados com uniformes da Polícia Militar e mantido em cárcere privado em 30 de maio de 2006.
O trabalhador recorreu ao tribunal superior sob a alegação de ter sido levado de sua casa sob ameaça de morte e de ter sofrido agressões físicas e morais. Os sequestradores queriam que o ex-funcionário abrisse o cofre da agência em que era gerente. Como ele não tinha as chaves, o assalto não teve sucesso e ele foi mantido em cárcere privado no porta-malas do carro.
Após o crime, o bancário alegou ter sofrido graves danos psicológicos, que afetaram sua saúde e fizeram com que se aposentasse.
Por unanimidade, a oitava turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) acolheu o pedido de indenização na semana passada. O tribunal reverteu decisões das instâncias inferiores, que foram favoráveis ao banco e negaram o pedido.
Ao examinar o recurso, o relator Márcio Eurico Vitral Amaro considerou que o banco deveria pagar indenização por danos morais ao funcionário porque a atividade normal da empresa implicava riscos para o empregado. Amaro explicou que o empregador responde pelos danos causados ao funcionário, independentemente de ter culpa ou não pelo sequestro.
Segundo o julgamento do recurso, a indenização de R$ 200 mil deve ser acrescida de juros a partir da data em que a ação foi ajuizada e de correção monetária a partir da decisão do TST.
Fonte: fetec