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Início Bancário receberá 40 mil do Safra por dano moral

Bancário receberá 40 mil do Safra por dano moral

30 de maio de 2012

Por ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Safra, acometido de doença laboral, receberá indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 1ª Turma do TRT/MT.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador alegou ser submetido à discriminação humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao trabalho na agência. Durante o tempo afastado, foi proibido de entrar no local onde trabalhava e tinha conta corrente.
O acesso à agência só foi feito após intervenção do SEEB MT para resolver o problema. Segundo o funcionário, quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não tinha LER, mas “lerdeza”.
A alegação do banco à Justiça foi que o trabalhador deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria. Para o relator, a alegação não tem fundamento, uma vez que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido ao bancário como “vagabundo”.
Para o juíz, o banco Safra, por sua conduta, lesou a honra subjetiva e objetiva do trabalhador, concluindo que estavam presentes o dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano), impondo-se a necessidade de reparação. Assim, arbitrou a indenização em R$ 40 mil, valor que entendeu “atender às finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento descabido ao ofendido”.

Fonte: fetec

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