Por ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Safra, acometido de doença laboral, receberá indenização de R$ 40 mil. A decisão é da 1ª Turma do TRT/MT.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O trabalhador alegou ser submetido à discriminação humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao trabalho na agência. Durante o tempo afastado, foi proibido de entrar no local onde trabalhava e tinha conta corrente.
O acesso à agência só foi feito após intervenção do SEEB MT para resolver o problema. Segundo o funcionário, quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não tinha LER, mas “lerdeza”.
A alegação do banco à Justiça foi que o trabalhador deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria. Para o relator, a alegação não tem fundamento, uma vez que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido ao bancário como “vagabundo”.
Para o juíz, o banco Safra, por sua conduta, lesou a honra subjetiva e objetiva do trabalhador, concluindo que estavam presentes o dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano), impondo-se a necessidade de reparação. Assim, arbitrou a indenização em R$ 40 mil, valor que entendeu “atender às finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento descabido ao ofendido”.
Fonte: fetec