O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a decisão de reintegração de um funcionário do Banco do Brasil. O empregado permaneceu refém de marginais durante assalto a agência e, após o trauma do episódio, chegou a se afastar com licença médica.
Em setembro de 2011, quando o bancário voltou a atuar na agência onde trabalhava a instituição financeira o demitiu com a justificativa de não atender às expectativas.
O bancário entrou com uma ação de dano moral e o BB foi condenado a pagar R$ 100 mil. O entendimento do TRT/MT foi que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente pelos danos causados aos empregados em virtude de assaltos.
O Banco do Brasil pode recorrer da decisão.
Fonte: fetec