A prática da Caixa Econômica Federal de divulgar o ranking individual de venda de produtos do banco contraria a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários e deve ser denunciada ao Sindicato para adoção de medidas cabíveis. Há informações de que em algumas agências, a gerência está divulgando, por e-mail, os dados das operações de seguros, previdência privada, capitalização e outros produtos, com a lista dos empregados que tiveram maior desempenho.
Nenhum tipo de divulgação pública é permitida: nem a afixação de listas em quadro de avisos, nem por meio de mensagem eletrônica ou em reuniões. Qualquer dessas práticas afronta à Cláusula 35ª da Convenção.
Outra denúncia recebida pelo Sindicato é de que gerentes e supervisores de caixas estão fazendo e divulgando ranking de autenticações e assediando os caixas executivos para que aumentem o ritmo, pois a Caixa usará o número de autenticações como critério de descomissionamento.
Infelizmente, a CEF até hoje não falou de critérios objetivos de descomissionamento de qualquer função, ficando ao bel-prazer dos gestores essas decisões. Não podemos aceitar que isso seja usado para pressionar ainda mais o bancário, já vítima de sobrecarga.
Veja o que diz a Convenção Coletiva
CLÁUSULA 35ª MONITORAMENTO DE RESULTADOS
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Fonte: SEEB Espírito Santo