Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS), o Santander deve indenizar em R$ 39 mil um empregado que contraiu doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho (Dort) e lesões por esforços repetitivos (LER). Do valor, R$ 20 mil referem-se a danos materiais e R$ 19 mil a danos morais.
A decisão confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, porém os desembargadores do TRT/RS diminuíram os valores indenizatórios em 50%. Mesmo assim, tanto o banco quanto o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009, o funcionário alegou que estava em licença médica no momento da dispensa, recebendo benefício previdenciário. Anexou atestados médicos e laudos periciais ao processo. Os documentos demonstraram que as lesões foram agravadas pelo trabalho.
Reintegração
A magistrada também concedeu antecipação de tutela para a reintegração imediata do empregado, que tinha direito a estabilidade no emprego por um ano após a alta previdenciária.
Infelizmente essa é a prática do Santander: intimidar e demitir empregados doentes.
Fonte: contraf