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TRF de SP mantém processos chamados de desaposentação

3 de janeiro de 2012

A 7ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do sul, resolveu continuar com os processos de troca de aposentadoria, mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter autorizado todos os juízes a suspenderem essas ações até sair sua decisão final. 
Nessas ações, os aposentados que continuam trabalhando pedem para aumentar o valor de seu benefício na Justiça, incluindo novas contribuições do INSS. 
Em novembro, o Supremo reconheceu a repercussão geral da troca de aposentadoria (chamada de desaposentação). 
Com isso, a decisão que sair em seu julgamento valerá para os outros processos que chegarem ao STF e os juízes de outras instâncias podem suspender os processos para seguirem a decisão do STF mais tarde. 
Resposta 
Segundo o TRF 3, o fato de o STF ter reconhecido a repercussão geral sobre a troca de aposentadoria “não impõe, necessariamente, a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus”. 
Em nota, o órgão disse que a suspensão de um processo só deve ser feita “se houver expressa determinação neste sentido do STF ou do STJ”. 
O tribunal afirmou também que podem sair decisões na primeira e na segunda instâncias. 
O entendimento do TRF 3 é que os tribunais podem continuar tomando suas decisões, mas no caso de recurso ao STJ ou ao STF, será seguida a decisão tomada em tema de repercussão geral. 
O tribunal informou ainda que a decisão de manter o andamento das ações de desaposentação reflete o entendimento atual da 7ª Turma sobre os efeitos da repercussão geral em processos no STF ou no STJ. 
A finalidade da repercussão é evitar que processos iguais subam aos tribunais superiores, e não paralisar ações ou impedir que sejam julgadas em primeira e segunda instância.

Fonte: Agora São Paulo

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