O Bradesco teve o seu pedido de concessão de interdito proibitório negado pela Justiça. A decisão foi do juiz Nelson Hamilton Leiria, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, que não atendeu ao banco. A medida confirma a premissa de que a greve é legal e legítima, faz parte de um direito constitucionalmente assegurado.
Na tentativa desesperada de cercear o direito de greve dos bancários, num evidente desrespeito ao Judiciário, o Bradesco todos os anos costuma mover ação com o mesmo pedido de concessão liminar. O interdito proibitório é uma medida judicial usada para garantir a posse de imóveis e terrenos ameaçados de ocupação ou ocupados. Mas os banqueiros a utilizam durante as greves, alegando que a paralisação e as manifestações em frente às agências consistem numa ameaça à posse das mesmas. A tendência da Justiça do Trabalho tem sido a de rejeitar este tipo de artifício.
Fonte: S