Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) concedeu isonomia salarial a uma empregada terceirizada que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal. Pela decisão, a trabalhadora terá direito ao valor pago a bancários concursados, pois, em seu recurso à Justiça do Trabalho, ela argumentou que exercia funções idênticas aos trabalhadores admitidos por concurso público, típicas da atividade-fim do banco.
O recurso interposto pela Caixa e pela empresa terceirizada não foi aceito pelo TRT/CE, que manteve decisão de primeira instância. Não adiantou nem mesmo as testemunhas apresentadas pelo banco, sendo que uma delas afirmou que, entre as funções da trabalhadora terceirizada, estavam, por exemplo, receber depósitos em dinheiro e em cheque, coletar e tratar envelopes de depósitos e malotes empresariais, desde que os valores das operações não ultrapassassem o montante de R$ 5 mil. Mas, apesar disso, o registro em carteira da empregada a classificava como digitadora.
Com base nessas evidências, o desembargador José Antonio Parente, relator do acórdão, deu parecer de que houve um desvio do uso da terceirização, sobretudo porque a Caixa colocou a empregada terceirizada para realizar atividades-fins. Ele explicou o motivo de sua posição: “Há que ser garantidas à terceirizada as mesmas condições de trabalho aplicáveis aos bancários que exercem funções idênticas e semelhantes”.
Nesse caso, a decisão do TRT/CE é para que a condenação incida sobre a prestadora de serviços, com a Caixa respondendo subsidiariamente. Foi também reconhecida a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, enquadrada como partícipe e real beneficiária das violações dos direitos trabalhadores. Ainda cabe recurso contra essa decisão judicial.
Fonte: f