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Aposentados do INSS antes de 1997 conseguem revisão

13 de julho de 2011

Para TRF 3, benefícios antes de 97 não têm prazo para fazer um pedido de revisão na Justiça.

Os segurados do INSS que tiveram a aposentadoria concedida antes de 1997 têm garantido a revisão de seus benefícios no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mesmo nos casos em que o pedido na Justiça foi feito após dez anos da concessão do benefício.

Isso porque, apesar de o INSS entrar com recurso, o tribunal entende que quem começou a receber algum benefício do INSS antes de 27 de junho de 1997 não tem prazo para fazer um pedido de revisão na Justiça.

Em junho, a Justiça de São Paulo garantiu pelo menos três correções de benefícios: a da troca de aposentadoria, a da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e a da revisão pelo teto.

Fonte: a

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