Os R$ 238.560 pagos pelo INSS a uma mulher a título de pensão por morte, decorrente de acidente de trabalho do seu esposo, deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelas empresas onde o funcionário falecido prestava serviço.
A decisão foi uma vitória da promotoria da Advocacia Geral da União (AGU), que por meio do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), vinculado à Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), ingressou com ação na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. De acordo com a magistrada, que acolheu a tese da AGU, as empresas foram negligentes ao não observar normas de segurança que evitariam o acidente que vitimou o trabalhador.
As firmas responsabilizadas foram a A.P Cesar e sua contratante Klabin S/A. Cabia à prestadora de serviços a instalação de cabos metálicos para o sistema de pára-raios no telhado sobre o galpão da Klabin. Foi durante esse serviço que o funcionário caiu de uma altura de oito metros e morreu.
Segundo anotou em sua decisão a juíza Regina Coeli Formisano, ficou “comprovado nos autos que a conduta negligente do empregador ocasionou o acidente laboral do qual resultou a morte de seu funcionário, faz jus a autarquia previdenciária ao ressarcimento dos gastos efetuados com a pensão recebida pela viúva”.
De acordo com a Procuradoria Federal mais de 90% das ações regressivas acidentárias, previstas no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, são vitoriosas e isso “vem incentivando as empresas investigadas a promoverem o ressarcimento espontâneo das despesas feitas pelo INSS, além de contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes de trabalho no país”.
Fonte: f