A discriminação homofóbica contra uma mulher transexual levou o Metrô de São Paulo a pagar uma multa de mais de R$ 87 mil. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado – baseado na Lei 10.948/2001, que pune ações discriminatórias contra cidadãos homossexuais, bissexuais e transgêneros.
Em 2010, a transexual realizou o pedido de um Bilhete Único especial portando um laudo médico com seu nome social feminino e sua documentação civil com o seu nome masculino. O atendente do Metrô não quis emitir o benefício, mesmo após a apresentação de uma cópia do decreto municipal que prevê o uso do nome social, de travestis e transexuais, para registro em serviços públicos. O funcionário fez ofensas homofóbicas à solicitante, que depois conquistou o benefício.
A decisão de multar a empresa se soma a outras iniciativas no âmbito jurídico para promover o respeito e a dignidade a homossexuais.
Na última quarta-feira (04) entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal a união estável homoafetiva. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na tarde desta quinta-feira (05). Durante o plenário houve as falas das entidades que auxiliam no debate. Foi proferido somente o voto do ministro Ayres Britto, relator da pauta, que se manifestou favorável.
Fonte: R