Recálculo passa a também considerar média salarial do trabalhador anterior ao Plano Real para o cálculo da aposentadoria. Decisão não é obrigatória e pode beneficiar quem tinha alto salário antes de julho de 1994
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, ano da decretação do Plano Real. O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 possam ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo o entendimento, a regra não é obrigatória e pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Porém, especialistas apontam que a revisão beneficia principalmente quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem: se forem incluídas remunerações de baixo valor no cálculo, a aposentadoria recebida hoje poderá ter valor rebaixado.
Outros grupos que podem avaliar benefícios da revisão da vida toda são segurados que tenham feito poucos recolhimentos depois de 1994, e os que passaram a receber salários mais baixos depois de 1994.
Quem pode pedir
Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo. É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se o aposentado começou a receber o benefício em dezembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até janeiro de 2023.
Considerando que a moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real, será preciso primeiro converter o valor dos salários antigos em real para depois fazer o cálculo da aposentadoria.
Se concluir que a revisão será vantajosa, o aposentado ou aposentada deverá entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
Entenda o caso da revisão da vida toda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Segundo entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.
Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Fonte: RBA com Agência Brasil, Uol e g1