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Trabalhador que se recusou a tomar vacina tem justa causa mantida

2 de dezembro de 2022

O trabalhador foi advertido e diante de sua recusa foi demitido e perdeu ação em 1ª instância e na 1ª turma do TRT da 23ª região

Ex-empregado alegou não ter tomado o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção.

 

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais de um frigorífico da região de Paranatinga que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. A decisão é da 1ª turma do TRT da 23ª região. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela vara de Primavera do Leste.

 

O trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.

 

O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse ainda que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação.

 

Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.

 

Ao traçar um panorama da covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.

 

“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade.”

 

Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.

 

“Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente.”

 

Processo: 0000105-10.2022.5.23.0076

Crédito: PMS
Fonte: migalhas.com.br com Informações TRT da 23ª região.  

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