O TRT da 10ª Região deu prazo de 20 dias após notificação do BB para oferecer a Cassi aos bancários que foram incorporados. Os sindicatos lutam por isso há mais de 10 anos
Em ação judicial impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conta com o apoio do movimento sindical, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), determinou que o Banco do Brasil ofereça, no prazo de 20 dias, o ingresso na Cassi, nas mesmas condições dos funcionários originários do BB, aos bancários oriundos do Banco Nossa Caixa.
“Trata-se de uma decisão proferida em pedido de cumprimento de sentença, que tem origem em ação civil pública, ainda tramitando no Tribunal Superior do Trabalho. O banco tem 20 dias, a contar da data de sua notificação, para oferecer aos funcionários egressos dos bancos incorporados a possibilidade de acesso à Cassi”, afirma Renata Cabral, advogada do escritório Crivelli Associados, que representa o movimento sindical na ação.
Os sindicatos acompanham de perto o cumprimento da decisão judicial pelo Banco do Brasil e lutam por isso há mais de dez anos!
Crédito: SEEB de SP
Fonte: SEEB de São Paulo com edição da comunicação do SEEB de Santos e Região