Funcionária foi demitida um dia após o retorno. Perícia havia recomendado tratamento
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve decisão de primeira instância pela reintegração de uma trabalhadora com quadro de depressão que havia sido demitida. Assim, além de anular a dispensa, determinou pagamento de salários e verbas e também de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a dispensa foi considerada discriminatória. Com atestado médico, a funcionária se afastou do trabalho, em 2019, de 10 a 18 e janeiro e de 2 a 16 de fevereiro. Foi demitida no dia seguinte ao retorno (17). “Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico”, informa o TRT.
A perícia constatou ainda que a trabalhadora apresentou incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais. Também apresentava ideias suicidas. Assim, houve indicação para tratamento psicoterápico e com medicamentos.
“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral.
A empregadora alegou que não tinha ciência da situação da funcionária e disse que a medida ocorreu por redução do quadro. Mas a preposta da empresa admitiu ter conhecimento do quadro de depressão da trabalhadora.
Fonte: Rede Brasil Atual