Mas você sabe quais são os serviços que paralisam e os que seguem funcionando durante o feriado?
As agências bancárias e dos Correios estarão fechadas na quarta-feira. Serviços públicos de saúde e segurança, por serem considerados essenciais, estarão abertos, funcionando em regime de plantão.
Os transportes públicos estarão operando conforme o horário de domingos e feriados e em geral, os órgãos públicos, como o Poupatempo em São Paulo, estarão com os atendimentos suspensos.
Bancos
De acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento nas agências bancárias estará fechado no dia 7. Apenas os caixas eletrônicos e os serviços online estarão disponíveis para autoatendimento.
Caso você possua alguma conta ou carnê com vencimento nesta quarta-feira, este boleto poderá ser pago no próximo dia útil, sem ter valor de multa ou juros acrescido. Dia 8/9, também continuaram fechados em Santos/SP, pelo Feriado de Nossa Senhora do Mont Serrat, padroeira da cidade.
Correios
No feriado, as agências dos Correios também estarão fechadas e as entregas estarão suspensas, sendo retomadas normalmente na quinta-feira (8). Se você está aguardando a chegada de uma encomenda, pode fazer o rastreamento pelo site dos Correios para conferir como fica o prazo da entrega, por conta do feriado.
Hospitais, postos de saúde e farmácias
Os hospitais, serviços de saúde de emergência e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sistema Único de Saúde (SUS) funcionarão normalmente no feriado.
As farmácias e drogarias também poderão abrir na quarta-feira, pois se enquadram na lista de serviços essenciais.
Supermercados e comércio em geral
A abertura de shoppings e lojas de comércio em geral funcionam de forma facultativa, a depender dos órgãos locais, como o sindicato dos lojistas da região. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos também podem sofrer alterações.
Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, os comércios de rua, que geralmente funcionam entre 9h e 19h, podem operar em horários definidos pela própria empresa. O Sindilojas lembra que “todas as empresas devem respeitar o período de trabalho estipulado na Convenção Coletiva para os empregados, que é de 6 a 8 horas, bem como as regras para transporte, alimentação, entre outras definições”.
Em Recife, capital de Pernambuco, o comércio também irá funcionar de forma facultativa, segundo informações da Câmara de Dirigentes Lojistas do estado. Os shoppings da região metropolitana de Recife estarão funcionando em horário especial.
Em Teresina, no Piauí, o Sindicato dos Lojistas comunicou no último sábado (3) que as lojas da capital estarão fechadas no feriado.
Em Cuiabá, no Mato Grosso, o comércio em geral poderá funcionar, desde que sejam cumpridas as legislações que tratam de trabalho no feriado.
Já em São Luís do Maranhão, os comércios situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas na quarta-feira entre às 8h e às 18h. Os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.
Vale lembrar que a capital São Luís completa 410 anos na quinta-feira (8), que também é feriado no município. Neste dia o comércio funcionará da mesma forma que no dia 7.
Em Curitiba também é feriado na quinta-feira (8), em homenagem à santa padroeira da capital paranaense. Mesmo assim, supermercados e shoppings devem abrir normalmente.
Transporte Público
Em geral, o horário de funcionamento das linhas de ônibus, assim como trens e metrôs, segue o padrão de domingos e feriados.
Em São Paulo existe a possibilidade de os metroviários realizarem uma paralisação dos trabalhos, por reivindicações da categoria, que pode se estender até quarta-feira (7).
Em Brasília, o metrô funcionará em horário reduzido, das 6h às 19h.
Já em Curitiba, na quarta e na quinta-feira as linhas de transporte da URBS funcionarão com menos ônibus, conforme o horário de domingo. Na sexta (9) o horário de funcionamento volta ao normal.
Leis trabalhistas
Segundo a legislação, os trabalhadores que precisarão estar cumprindo expediente no feriado têm direito a receber hora extra em dobro. No entanto, o pagamento dos valores está condicionado aos acordos da convenção coletiva de trabalho. Quem tiver dúvidas sobre as regras deve procurar o sindicato de sua categoria.
O trabalhador que não tiver nenhum tipo de compensação após trabalhar no feriado, como hora extra em dobro, folga ou banco de horas, pode entrar em contato com a Justiça do Trabalho.
Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Brasil de Fato
Escrito por: Mariana Lemos