Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova parecer favorável em isentar o IR da PLR dos trabalhadores, como já é realizado com os dividendos de sócios e acionistas das instituições financeiras e empresas que pagam a participação conquistada pelo movimento sindical
Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.
Como o texto aprovado quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o autor do PL, Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.
Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado
Fonte: Agência Senado