Paulo Guedes tem projeto para que os beneficiários dos fundos de pensão escolham entre aderir ao plano de previdência da entidade fechada de previdência complementar (EFPC) patrocinada ou ao plano privado de um banco. Leia-se Previ, Funcef, Petros e outros descarregando o futuro dos trabalhadores no Itaú, Bradesco, Santander, BB e outros
O jornal Valor Econômico noticiou, na última semana, que o Ministro da Economia, Paulo Guedes, prepara projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo presidente Bolsonaro para permitir a participantes de fundos de pensão – patrocinados por empresas ou órgãos públicos – que escolham entre aderir ao plano de previdência da entidade fechada de previdência complementar (EFPC) patrocinada ou ao plano de uma entidade aberta, ou seja, de um banco privado.
Segundo a matéria, seria aberta a alternativa de portar, ou seja, retirar os recursos das entidades fechadas e levá-los para os bancos. O objetivo seria permitir aos participantes fugirem de “interferências políticas”.
Interferência política é abrir a porteira para a boiada dos banqueiros passar e abocanhar cerca de R$ 550 bilhões – hoje administrados pelos fundos de pensão (EFPC) patrocinados por empresas estatais ou por órgãos de governo. O projeto, se aprovado, beneficiaria os bancos e causaria enormes prejuízos aos participantes destes fundos, que são patrocinados por empresas como o Banco do Brasil, Petrobras, Caixa, Eletrobras e muitas outras, e pelo Governo Federal, governos estaduais e municipais.
A falácia dos argumentos citados na matéria não se sustenta e o contraponto vem dos dados publicados recentemente pelo próprio Ministério da Economia. O Relatório Gerencial de Previdência Complementar relativo ao 4º bimestre de 2021 aponta que, de 2012 até agosto de 2021, as EFPC brasileiras tiveram uma rentabilidade média de 162,1% e cobram taxa de administração média de 0,27% ao ano para gerir o plano de previdência complementar do participante. Os planos abertos, administrados pelos bancos, tiveram uma rentabilidade média de 108,8% no mesmo período e cobram taxa de administração média de 1,3% ao ano.
Os bancos cobram taxas de administração quase cinco vezes maiores para entregar resultados muito menores. Em outras palavras, se tiver seu dinheiro administrado pela previdência aberta de um banco, o participante da EFPC terá um patrimônio menor e um benefício de aposentadoria no mínimo 33% menor. A diferença fundamental é que a EFPC administra o patrimônio do participante sem visar lucro, enquanto os bancos brasileiros estão entre os mais lucrativos do mundo, engordando seu caixa sugando dinheiro dos seus clientes.
Não custa lembrar ao distinto leitor que Paulo Guedes foi um dos fundadores do Banco BTG e assessorou a privatização da previdência chilena, administrada pelos bancos, que deixou mais de 60% dos idosos daquele país sem aposentadoria e os bancos com os cofres abarrotados de dinheiro dos trabalhadores.
Não custa lembrar, também, que vários prejuízos foram causados aos fundos de pensão brasileiros por gestores de ativos ligados a grandes bancos, como por exemplo a filial brasileira do BNY Mellon, um dos maiores gestores de recursos de terceiros do mundo, que causou prejuízo monumental a um dos grandes fundos de pensão estatais.
Os prejuízos que poderiam ser causados pelo projeto não param por aí. O projeto extingue a obrigatoriedade de representação paritária entre participantes e patrocinadores na gestão da EFPC, bastando para isto que ela administre um minúsculo plano de benefícios de empresa que não seja estatal. Além de permitir a entrega do patrimônio do participante aos bancos, o projeto quer impedir o trabalhador de interferir na gestão de seus recursos.
Outro prejuízo evidente: se o participante transferir suas reservas para a administração de um banco, libera a empresa patrocinadora da cobertura de qualquer insuficiência ou déficit de seu plano de previdência.
Fica evidente que o atual governo defende os interesses dos bancos, em vez de proteger o interesse dos participantes, conforme prescrevem as atuais leis complementares 108 e 109, promulgadas em 2001, e que seriam alteradas pelo referido projeto de lei.
Os trabalhadores precisam lutar contra mais uma tentativa do atual governo de destruir seus direitos.
Fonte: recontaaí.com.br
Escrito por: Marcel Barros e José Ricardo Sasseron