Atualmente a Lei 14.151/21 em vigor, protege a gestante e a criança garantindo o afastamento do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus
“Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”. A crítica foi feita pela deputada Érika Kokay (PT-DF) ao projeto de lei aprovado na última quinta-feira (17/2) pela Câmara dos Deputados, prevendo o retorno de grávidas ao trabalho presencial, após a vacinação. A proposta será enviada à sanção de Jair Bolsonaro. As gestantes fazem parte do grupo de risco.
Várias outras parlamentares condenaram o projeto. Perpétua Almeida (PCdoB-AC) criticou e questionou o fato de parlamentares permanecerem trabalhando remotamente, e as gestantes, não. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), chamou a aprovação de negacionismo da Câmara. “Com o apoio de negacionistas, a Câmara aprovou um PL que retira o direito das gestantes ao teletrabalho, mesmo neste momento crítico da pandemia. Os mesmos que se dizem ‘defensores da vida’ colocam em risco mulheres que ainda não estão com o esquema vacinal completo”, disse.
Ao mesmo tempo que aprovou o substitutivo o plenário da Câmara rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa alteração garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. Agora, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial.
Entenda melhor
A lei 14.151/21, atualmente em vigor, protege a gestante e a criança garantindo o afastamento do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. O substitutivo que muda a lei é de autoria de uma deputada, Paulo Belmonte (Cidadania-DF), e permite o trabalho à distância apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério, até porque a vacinação não impede totalmente o contágio.
Para Elaine, o projeto não é só completamente equivocado, como também fora de hora. “Estamos num momento de aumento no número de mortes pela Covid-19 e todas as suas variantes. O próprio Comando Nacional dos Bancários negocia a continuidade do home office para preservar a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores”.
Mudança pode matar
A alteração é um absurdo total, covarde e desumano, e se encaixa na política genocida do governo. Uma pesquisa do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) com 400 mil mulheres com coronavírus, 23.434 das quais grávidas, chegou à conclusão de que a gestação é fator de alto risco de agravamento da Covid-19. A chance de uma gestante ser internada em UTI foi 62% maior que a de mulheres da mesma faixa etária. A de intubação foi 88% maior.
Um outro estudo, publicado por pesquisadoras brasileiras, mostra que grávidas infectadas pelo novo coronavírus correm mais risco de desenvolver pré-eclâmpsia, condição caracterizada pelo aumento persistente da pressão arterial materna durante a gestação ou no período pós-parto e que pode trazer graves complicações para a mãe e o bebê. O trabalho foi publicado na revista Clinical Science.
As pesquisadoras analisaram um conjunto de dados já publicados e concluíram que a presença do vírus no organismo pode provocar alterações nos níveis da enzima conversora de angiotensina 2 (ACE2, na sigla em inglês, proteína à qual o patógeno se conecta para invadir a célula humana) e, consequentemente, interferir nos sistemas que dependem dessa molécula para regular a pressão arterial.
“A partir dos estudos feitos até agora sobre a infecção pelo Sars-CoV-2 em gestantes e sobre o papel da ACE2 na placenta, pode-se afirmar que mulheres grávidas correm mais risco de desenvolver a forma grave da Covid-19 do que as não grávidas. A mortalidade é maior entre as gestantes com a doença, sendo que o Brasil apresenta uma das maiores taxas de mortalidade por Covid-19 entre grávidas do mundo. Além disso, as gestantes com a doença são mais suscetíveis à pré-eclâmpsia e ao parto prematuro”, afirma Nayara Azinheira Nobrega Cruz, primeira autora do artigo.
Crédito: gov.br
Fonte: SEEB do RJ
Escrito por: Olyntho Contente