Medida Provisória de Bolsonaro prevê contratação de jovens e maiores de 50 anos pelas prefeituras com salário abaixo do mínimo e sem direitos. Isso é precarização do trabalho, exploração dos trabalhadores.Os ataques iniciaram com a Reforma Trabalhista de Temer, Reforma da Previdência de Bolsonaro e não cessaram. Neste governo é até o último minuto!
O presidente Jair Bolsonaro (PL) mandou publicar na última sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1099/22, que permite as prefeituras a contratarem trabalhadores sem nenhum direito e ganhando menos do que o salário mínimo (R$ 1.212).
A MP institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas voltados aos jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos, que estão desempregadas há mais de dois anos.
O problema é que esse programa com nome bonito aumenta ainda mais a precarização do trabalho no Brasil. A MP de Bolsonaro não dá direito algum ao trabalhador e paga R$ 5,51 por hora. Como a carga horária será de 22 horas semanais mais no máximo 12 horas mensais de cursos profissionalizantes, o total a ser pago no final do mês será em torno de R$ 551,00, menos da metade do mínimo atual. Veja abaixo os direitos retirados pela MP.
Precarização é isso, retirada de direitos, salários baixos, trabalhador nas mãos de maus patrões que querem explorar sua força de trabalho.
O aumento da precarização começou com a aprovação da terceirização e a quarterização (quando empresa já terceirizada contrata outra para fazer o trabalho) dos contratos de trabalho, acelerada depois do golpe de 2016 com o objetivo de acabar com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2017, Michel Temer conseguiu aprovar a sua reforma Trabalhista, que retirou mais de cem direitos da CLT e, desde que assumiu o mandato, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes conseguiram aprovar a Reforma da Previdência e diminuir as aposentadorias, para muitos torná-la quase inatingível. Desde o início do seu governo tentam aprofundar a reforma feita pelo seu antecessor. Ou seja, tentam tirar mais direitos.
Primeiro tentaram implantar a Carteira Verde e Amarela, não aprovada pelo Congresso Nacional, graças à atuação do movimento sindical e dos parlamentares progressistas. Depois tentaram acabar com os vale refeição e alimentação. E para piorar tentaram aprovar uma MP, a 1045, que previa retirada de direitos como férias, 13º salário, diminuía o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificultava a fiscalização dos auditores do trabalho, entre outras maldades, como salários menores a zero de direitos em alguns tipos de novos contratos de trabalho. Que novamente só caiu pela atuação das centrais sindicais junto ao Congresso.
Enquanto o Congresso analisa, a medida já está em vigor. Isso porque, toda MP tem validade de 120 dias a partir do momento em que é editada. Para virar lei tem de ser aprovada pelos deputados federais e senadores neste prazo.
A forma de contratação desse programa concorre com as atividades municipais do serviço público é mero subterfúgio para a contratação precária em substituição da contratação formal.
A falta de fiscalização do Ministério do Trabalho por conta do corte em seu orçamento e número reduzido de auditores é apontada como outro grande problema da Medida Provisória do governo.
Portanto, caso um prefeito, por exemplo, estabelecer jornada maior que oito horas ao dia ou maior do que 22 horas semanais, quem fiscalizará? Haverá reconhecimento de relação de emprego? Questionam sindicalistas e advogados.
Formas de contratação prevista na MP 1099/22
A contratação pelo programa, que durará até 31 de dezembro deste ano, se dará por processo seletivo simplificado e quem aderir passará por qualificação profissional ofertada por entidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar,Senat, Sescoop e Sebrae), ou por instituições de formação técnico-profissional municipais ou via convênio com outras entidades.
As prefeituras terão de oferecer vale-transporte (ou transporte gratuito, a depender do município) e seguro contra acidentes pessoais.
Terão prioridade no Programa os beneficiários dos programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, e os que pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo (CadÚnico). De outro lado, não poderão participar do Programa aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social (BPC) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Fonte: CUT com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Rosely Rocha