Por conta da mudança na lei que rege a educação no país (que antecipou a matrícula das crianças em um ano, para até 6 anos), houve alterações no pagamento do auxílio-creche/babá. Não há prejuízo individual, pois ninguém terá redução da quantia total do direito.
O bancário admitido até 31 de agosto de 2010 e que já recebia o auxílio-creche/babá, continuará recebendo mensalmente até que a criança complete 83 meses de idade. O valor mensal, nesses casos, será de R$ 223,55 para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010.
Os demais serão reembolsados pelo valor mensal de R$ 261,33 para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010 até a idade de 71 meses.