Maior vitória foi a manutenção da proporcionalidade de custeio (70/30) e os princípios da solidariedade e pacto intergeracional
Por ampla maioria, as assembleias realizadas nas bases do Comando Nacional dos Bancários em todo país aprovaram o novo modelo de gestão e custeio do plano de saúde dos empregados da ativa, aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, o Saúde Caixa. Às 21h de sexta-feira (29), 87% dos votantes tinham aprovado a proposta no sistema de votação eletrônico disponibilizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro aos sindicatos, restando 400 votos a serem validados, sem possibilidade de alteração do resultado.
Na base do Sindicato dos Bancários de Santos e Região 91,41% votaram SIM e 8,03% NÃO, com 2 abstenções.
Segundo a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, caso a proposta não fosse aprovada, o banco poderia implementar reajustes desconsiderando o pacto intergeracional e a solidariedade, prejudicando os aposentados e quem tem os menores salários.
O modelo de custeio aprovado não traz alterações nos princípios de solidariedade e no pacto intergeracional estabelecidos desde o início do Saúde Caixa. Também foi mantida a proporcionalidade do custeio entre os empregados (30%) e a Caixa (70%), limitado a 6,5% da folha de pagamentos e proventos, devido a uma alteração realizada pelo banco em seu estatuto.
A alteração mais significativa é a autorização de cobrança de um valor extra na parcela de novembro de 2022 (quando é pago o 13º salário), para fazer frente à necessidade de aumento de arrecadação para cobrir os 30% dos custos do plano que são de responsabilidade dos empregados.
A consultoria atuarial contratada pela CEE para analisar os documentos da Caixa apontou a necessidade de aumento da arrecadação. Estabelecer a cobrança no mês do 13º, quando os empregados estão mais capitalizados, foi a forma encontratada para evitar os aumentos mês a mês, o que poderia aumentar os custos sem ter como sustentá-lo. A maior vitória, segundo a CEE, foi a manutenção da proporcionalidade de custeio (70/30) e todos os princípios do plano.
Fonte: Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região