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Caixa Econômica Federal

Movimento Sindical cobra pagamento do valor correto da PLR da Caixa

13 de setembro de 2021

Banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade

O movimento sindical, por meio da Contraf, enviou na manhã desta segunda-feira, 13, ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos na sexta-feira, 10, aos empregados.

 

O documento enviado à caixa ressalta o recebimento de relatos de diversos empregados questionando os valores pagos pela empresa a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021.

 

Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerandos o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. Porém, o valor pago pelo banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social.

 

Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:

 

Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04

PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.

Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.

 

Vale lembrar que o movimento sindical já havia entrado com uma ação contra a Caixa cobrando o pagamento do valor correto na parcela do ano passado, paga em março. Essas ações estão tramitando na Justiça. A Caixa está sendo cobrada para que não faça novamente o pagamento em valor diferente daquele que foi acordado, e que assim o movimento sindical não precise novamente ingressar com ação contra a empresa para exigir o cumprimento do que foi discutido em mesa de negociação.

Fonte: Contraf

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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