Em Santos decreto é claro: “Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção”
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região, depois de receber denúncias neste fim de semana, foi visitar na manhã desta segunda-feira (29/3) e fiscalizar se os funcionários trabalham internamente na agência do Santander Independência, em Santos/SP. Lá flagrou seis bancários trabalhando.
Depois da atuação e pressão do Sindicato e da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no início dos decretos de lockdown (23/3), o Santander desautorizou o trabalho interno de todos os funcionários no período de lockdow na Baixada Santista.
Ficou acertado que apenas 50% do quadro (diminuto) será responsável pela manutenção dos serviços em esquema de rodízio, a outra metade fica em home office e os que têm banco de horas deverão cumprir até o final do decreto em 4 de abril. Entretanto, em algumas agências pode haver quebra da promessa e o acordo feito pelo próprio banco espanhol!
“Estamos fiscalizando quem pode estar burlando o lockdown necessário para frear a transmissão de covid-19 que já ceifou mais de 300 mil vidas. É total irresponsabilidade convocar bancários para trabalhar presencialmente e correr o risco iminente de morte. Novamente vou entrar em contato com a superintendência de Relações Sindicais e cobrar a promessa de só ficarem pessoal para manutenção do autoatendimento e seguranças”, diz Fabiano Couto, secretário de Comunicação do Sindicato e funcionário do Santander.
Decretos são taxativos
Os prefeitos das cidades de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Mongaguá, Praia Grande e Peruíbe foram taxativos em seus decretos de vedar o serviço interno dentro das agências bancárias, a não ser para segurança e manutenção.
Em todos os decretos das cidades mencionadas acima existem um artigo especificando isso: “Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção.”
Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região