Decisão libera estados e municípios a comprar e fornecer à população vacinas internacionais sem autorização da Anvisa, mas com aprovação de agências reguladoras de outros países, caso exista falta de vacinas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neta terça (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas internacionais contra a covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outro pelo governo do estado do Maranhão.
Isso pode ocorrer mesmo que não tenham sido autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas tenham sido aprovadas por agências reguladoras de outros países. A decisão força a Anvisa a avaliar imunizantes em até 72 horas, após solicitação de laboratórios.
A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.
O relator considerou que a pandemia vitimou centenas de milhares de pessoas no país e revelou “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, especialmente no sistema público responsável por assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde.
A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-10.
Iniciativa parlamentar
A medida votada pelos ministros da Suprema Corte se junta, agora, à Medida Provisória aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que facilita a compra de vacinas e insumos contra a covid-19. Houve alterações ao texto original elaborado pelo governo federal. Agora, o projeto derivado da MP segue para análise do Senado.
O texto prevê a dispensa de licitações para a aquisição de produtos destinados à vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e para contratações envolvendo logística, tecnologia da informação e comunicação para ajudar na imunização. Outros pontos do processo de compra também são flexibilizados, embora haja mecanismos para reprimir corrupção.
Iniciativa de prefeitos
A decisão do STF teve reação imediata da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que anunciou em sua conta no Twitter que vai liderar a criação de um consórcio público com a finalidade específica de comprar vacinas contra Covid-19.
“A iniciativa não tem o propósito de se sobrepor às negociações em vigor com o governo federal. Serão exclusivamente para a aquisição de imunizantes que não estejam no escopo do Ministério da Saúde”, explicou a FNP pelo Twitter.
Crédito: Nelson Jr/STF
Fonte: Vermelho
Escrito por: Cézar Xavier