Não haverá expediente nos dias 15 e 16 e no dia 17, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será apenas a partir das 14h, devendo ser encerrado no horário regular
A decisão de manter o ponto facultativo sobre as festividades de Carnaval ficou sob responsabilidade de cada governo. No INSS não haverá expediente nos dias 15 e 16 e no dia 17, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será apenas a partir das 14h, devendo ser encerrado no horário regular.
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A Portaria 430/ME, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu aos órgãos públicos federais o ponto facultativo do carnaval mesmo que estados e municípios opte pela suspensão ou adiamento das festividades.
O horário de funcionamento do Instituto também é estendido para os servidores participantes do Programa de Gestão Semipresencial e para os estagiários.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 04 de janeiro deste ano.
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Crédito: Matheus Tagé
Fonte: SINSSP – 12/02/2021