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Lei Maria da Penha: violência continua a atingir mulheres

5 de agosto de 2010

Em 1975, em Assembleia Geral, a Organização das Nações Unidas reconheceu oficialmente a data de 8 de
março como o Dia Internacional da Mulher e, embora a data seja comemorada por milhares de mulheres, muitas ainda acreditam que a data não tem nada de especial. E essas mulheres descrentes geralmente fazem parte das vítimas de violência doméstica.

Engana-se quem acredita que esse tipo de violência não existe mais. Os números da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher provam que infelizmente as agressões ainda são muitas. Desde a criação da vara, em 26 de novembro de 2006, até o dia 19 de fevereiro de 2010, foram distribuídas 25.939 ações.

Importante que se ressalte que na vara tramitam ações criminais, cíveis (família), fiscalização de pena, além das cartas precatórias relativas a esses casos. Assim, nesse período, houve 140.642 movimentações processuais, foram proferidos 37.313 despachos, 9.114 sentenças e 5.795 decisões interlocutórias.

Se esses dados não são suficientes para demonstrar o quanto as mulheres ainda sofrem nas mãos de agressores, 6.242 ações estão ativas – isto é, tramitam atualmente naquela vara. Deste montante, 4.822 são procedimentos criminais.

E as mulheres atingidas são de todas as classes sociais. Na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi possível constatar que 80% das vítimas são da classe baixa, 15% fazem parte da média-baixa, 4% integram a média-alta e 1% são da classe alta.

Crimes – Nesse raio-x das ações que tramitam na vara, foi possível constatar que as ações com maior incidência envolvem lesão corporal grave e leve, ameaça, vias de fato, violação de domicilio e injúria.

Porém, os crimes sofridos pelas mulheres também envolvem, entre outros, estupro, sequestro, coação no concurso do processo, tortura e cárcere privado.

Na área cível, as ações envolvem temas como medidas cautelares (Lei Maria da Penha), separação de corpos, busca e apreensão de menor, guarda, alimentos, investigação de paternidade, divórcios e separações, enfim, fatos que impõem à mulher sofrimento e constrangimento.

Para o juiz substituto Thulio Marco Miranda, que atualmente responde pela vara, os números mostram uma triste realidade. “Apesar da demora do legislador em estatuir uma lei específica para a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, os avanços são significativos, mas não capazes de resolver todas as situações. Alguns conceitos e padrões masculinos de brutalidade e desrespeito à mulher ainda se encontram arraigados em boa parcela da população e a solução para tanto refoge do campo jurídico. É sabido que os casos trazidos ao Poder Judiciário representam pequena parcela da realidade social. Das ações ajuizadas, poucas são as que desembocam em condenação.

Além disso, o agressor, muitas vezes, é beneficiado com uma absolvição por falta de provas, decorrente, em grande parte, da própria compaixão da vítima que, na ocasião da audiência, já se reconciliou com o réu e, por isso, resolve modificar a versão dada aos fatos na delegacia de polícia, com o intuito de beneficiá-lo. É da própria natureza da mulher perdoar e dar uma nova chance àquele que, em algum momento de sua vida, amou. Desta forma, não só o juiz, mas todos os profissionais que atuam na área, devem estar atentos para esse tipo de realidade, sem perder de vista, jamais, o resguardo da integridade física e psicológica da mulher, assegurando às vítimas a plenitude do exercício de seus direitos.
Fonte: Edyr Nogueira

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