BB expõe funcionários em ranking individual no sistema do Programa de Desempenho Gratificado, em descumprimento ao que determina tanto a CCT da categoria quanto o ACT dos funcionários
O movimento sindical enviou um ofício ao Banco do Brasil exigindo o cumprimento da cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que define que os bancos, no monitoramento de resultados, não exporão publicamente o ranking individual dos seus funcionários. A cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária também proíbe a exposição do ranking individual dos funcionários.
Mas, em descumprimento ao ACT e à CCT em vigência, o banco expõe os nomes de seus funcionários no sistema de Classificação do Programa de Desempenho Gratificado (PDG), alerta o ofício.
Nomes e classificações dos bancários são expostos nas telas do sistema, acessível a qualquer funcionário. Isto é proibido desde a Campanha Nacional da categoria de 2011, com objetivo de combater o assédio moral e as cobranças excessivas aos funcionários, que acabam levando ao adoecimento. O Sindicato sempre defendeu a saúde e melhores condições de trabalho para os funcionários.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Contraf