– trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis salários consecutivos no período de seis meses – anteriores à data da dispensa;
– não ter nenhum benefício previdenciário;
– não possuir renda própria;
– ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física.
Quais são os documentos necessários?
– RG;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada;
– termo de rescisão do contrato de trabalho;
– cartão do PIS/PASEP;
– três últimos holerites ou contracheques;
– guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas;
– guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício?
Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir da data de demissão.
Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?
Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Fonte: m