Entidades, inclusive a Contraf, que representam empregados de estatais rebatem tese da Procuradoria-Geral da República para permitir novas demissões desmotivadas
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) – que deve decidir em breve se as empresas públicas podem dispensar funcionários sem motivação formal – é acompanhado de perto pelos sindicatos que representam categorias que estão entre as mais fortes do País. Para eles, trabalhadores que entraram nas estatais e nas sociedades de economia mista o fizeram por concurso público, uma modalidade de seleção que visa a assegurar a isonomia e a impessoalidade.
Por isso, o caminho inverso, ou seja, a demissão, também precisaria preservar esses princípios, diz o advogado Alexandre Simões Lindoso. Ele atua para a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) – que representa empregados da Eletrobrás – e para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
Decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, vai passar a valer para as 197 estatais de controle direto e indireto da União
“Há que se ter justificativa pautada no interesse público para haver desligamento de trabalhadores. Senão, abre-se possibilidade para que um chefe se vingue de um funcionário que descubra alguma irregularidade ou substitua um trabalhador mais qualificado por um amigo. Vários motivos, não os mais nobres, podem dar ensejo a atos que não tenham fundamento na primazia do interesse público”, afirmou Lindoso.
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira, avalia que a demissão sem motivo pode gerar perseguições políticas e ideológicas de funcionários. “A demissão já é possível quando há falta grave, mas não pode ocorrer porque o chefe não gosta de você. Esperamos que o STF tenha bom senso, diante da situação que o País vive”, disse ela.
Para Juvandia, os bancos públicos não precisam de mais liberdade para demitir empregados. Segundo ela, mais de 30 mil funcionários deixaram as instituições financeiras nos últimos anos. “A falta de empregados se reflete na piora dos serviços. Basta ver as enormes filas na Caixa relacionadas ao pagamento do auxílio emergencial.”
Entre os empregados da Petrobrás, também há apreensão em relação ao julgamento, diz o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar.
Para ele, a dispensa deve ser justificada para impedir que o governo use seu poder para fazer indicações e transformar as empresas em um “cabide de empregos”.
“É óbvio que o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) tem o intuito de ajudar o governo no processo de privatizações. Esperamos que o STF atue de acordo com sua missão, que é a de resguardar a Constituição”, disse Bacelar. A venda de estatais e subsidiárias é uma das principais preocupações da FUP. Quando a Petrobrás vendeu a BR Distribuidora, 700 empregados foram dispensados, segundo ele. Quem permaneceu na empresa, perdeu parte da renda e teve de migrar para um plano de saúde considerado inferior, acrescentou Bacelar.
Procurador-geral aponta ressalvas
O parecer do procurador-geral Augusto Aras autorizando as demissões sem justa causa nas estatais tem uma ressalva. Para ele, estatais que atuam em regime de monopólio ou responsáveis pela execução de políticas públicas têm a obrigação de motivar demissões em ato formal. Essas empresas teriam “privilégios decorrentes do interesse público que motiva o monopólio” e “restrições de direito público próprias da administração”. Por essa análise, poucas empresas teriam de justificar demissões – entre elas, os Correios, detentores do monopólio postal; Eletronuclear, Nuclep, INB e Amazul, relacionadas ao setor nuclear; e Casa da Moeda, única autorizada a fabricar dinheiro.
Para Lindoso, mesmo os Correios atuam em regime concorrencial na área de encomendas. Esse entendimento concederia status diferenciado para empregados de uma mesma empresa.
No caso específico dos Correios, o STF decidiu, em 2018, que as demissões precisam ser motivadas por ato formal. Não é necessário um processo administrativo, mas uma justificativa que possibilite ao empregado contestá-la. Ainda assim, a categoria acompanha o processo relacionado ao BB pelo caráter de repercussão geral.