A Reabilitação Profissional é um procedimento visando aproveitar a capacidade laborativa do trabalhador, orientando a empresa quanto às possíveis funções que poderá realizar. A alta médica sem reabilitação profissional, nos casos de LER/DORT, significa expor o trabalhador a risco de agravamento de sua saúde. A reabilitação deve ser iniciada, no entanto, quando o trabalhador não mais estiver em crise. A última etapa da reabilitação é um estágio de 30 dias no trabalho para o qual estiver sendo reabilitado. Se durante a reabilitação ou o estágio houver crise ou agravamento das patologias, deverá ser suspensa e o trabalhador deverá retornar à perícia do INSS.
Esse serviço está à disposição dos segurados do INSS, inclusive aposentados e dependentes. Tem como objetivo proporcionar aos segurados e dependentes incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, de modo que possam voltar a participar do mercado de trabalho.
O atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, que envolve médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas, entre outros.
Os serviços de reabilitação profissional são extensivos aos dependentes de acordo com as disponibilidades técnico-financeiras do INSS.
Dar alta sem reabilitação é colocar o trabalhador em risco.
Primeiro, deve ser feito o “Pedido de Reconsideração”. Se não tiver êxito, deve ser buscado o caminho judicial. Nesse caso, o problema pode ser enfrentado através de Ação Cautelar e Ação Acidentária contra o INSS.