Mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos. Esse direito foi garantido às bancárias em 2009, com a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade de cinco para 20 dias. A conquista da Campanha Salarial 2016 está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. E está atrelada à renovação pelo governo federal do programa Empresa Cidadã – responsável pela renúncia fiscal dos dias a mais nessas licenças.
Apesar de estar ainda longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.
Para isso, o trabalhador terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.