Entregar ao banco atestado médico contendo pedido de afastamento e solicitação de emissão de CAT.
• O banco deverá emitir a CAT e providenciar o registro da mesma junto ao INSS.
• Caso o banco se negue, ou lhe encaminhe para perícia do convênio Prisma, procure imediatamente o Sindicato.
• O sindicato emitirá a CAT mediante solicitação médica e negativa do banco em emiti-la.
• Registrar a CAT na agência do INSS mais próxima da sua residência (vide endereços e telefones úteis).
Caso o perito do INSS não reconheça o nexo causal você deve:
• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS, contrariando o benefício concedido (B31).
• Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais.
• Contatar o sindicato, através do jurídico, para estudar a possibilidade de entrar com ação de reversão de benefício.
Caso você tenha uma alta médica considerada precoce pelo seu médico assitente, você deverá:
• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS (prazo – até 15 dias após a alta).
• Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais.
• Contatar o sindicato para avaliar os próximos procedimentos.