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Caixa Econômica Federal

Bancários cobram Vale-Cultura da Caixa e direito à licença-paternidade

4 de fevereiro de 2017

No dia 25 de janeiro a Caixa suspendeu o pagamento deste direito, e esta medida está sendo contestada pelos empregados. Existe agora, pendência do governo federal para a prorrogação do benefício.

Representantes dos funcionários enviaram nesta sexta-feira (3) carta ao presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em nome da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa) solicitando esclarecimentos e requerendo a prorrogação do Programa de Cultura e Trabalho, para a concessão do Vale-Cultura aos empregados. A correspondência tem a intenção de reafirmar a cobrança feita pelo Comando Nacional em todos os bancos no dia 18 de janeiro de 2017.

Na carta, é citado o Acordo Coletivo 2016/2018, especificamente na cláusula 31, prevê a extensão da distribuição do vale-cultura e informa que a Lei Orçamentária Anual (13.414/2017) estabeleceu reserva de recursos (nos termos do Projeto de Lei 18/2016), para fim de restabelecer o incentivo fiscal previsto na Lei 12.761/2012 (vale-cultura).

No dia 25 de janeiro a Caixa suspendeu o pagamento deste direito, e esta medida está sendo contestada pelos empregados. Existe agora, pendência do governo federal para a prorrogação do benefício.

Na Caixa, tem direito ao Vale-Cultura trabalhadores que ganham até oito salários mínimos mensais. O cartão com crédito de R$ 50 mensais é utilizado para aquisição de bens culturais, livros, instrumentos musicais, ingressos para teatro e cinema, por exemplo. O vale é acumulativo e seus créditos não tem data limite para a utilização.

Clique aqui e acesse o portal do governo federal para intensificarmos a nossa luta.

Licença-paternidade

O movimento sindical também enviou mensagem informando a direção da Caixa que a Fenaban comunicou a entidade no dia 27 de janeiro que a licença-paternidade de vinte dias está em vigor. Na mensagem, a CEE Caixa também reitera a necessidade de o banco promover um curso de paternidade responsável.

Conquista da Campanha Salarial 2016, a licença-paternidade de vinte dias está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Os sindicatos de bancários de todo o país vinham recebendo denúncias de que os bancos não estavam respeitando esse direito.

Após pressão do Comando Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) informou que o direito está em vigor e que a instituições financeiras estão sendo comunicadas sobre o assunto.

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