<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Vitória dos Trabalhadores &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/vitoria-dos-trabalhadores/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Vitória dos Trabalhadores &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Decisão confirma direito à gratificação no Banco do Brasil</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/decisao-confirma-direito-a-gratificacao-no-banco-do-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[5ª Vara do Trabalho de Macapá]]></category>
		<category><![CDATA[Cargo Comissionado]]></category>
		<category><![CDATA[Gratificação de Função]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação da Gratificação de Função]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Vitória dos Trabalhadores]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=7753</guid>

					<description><![CDATA[Decisão da justiça que vale para todo o Brasil: funcionários que exerciam função em novembro de 2017, há pelo menos dez anos, não podem ter a comissão retirada pelo banco. Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão da justiça que vale para todo o Brasil: funcionários que exerciam função em novembro de 2017, há pelo menos dez anos, não podem ter a comissão retirada pelo banco.</p>
<p>Funcionários do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a>, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/direitos-e-empregos-estao-em-jogo-nesta-campanha-salarial-2018" target="_blank"># Direitos e empregos estão em jogo nesta Campanha Salarial 2018</a></em></p>
<p> </p>
<p>A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/juiza-federal-de-santos-anula-desconto-do-bb-em-greve-geral-contra-reformas" target="_blank"># Juíza Federal de Santos anula desconto do BB em Greve Geral</a></em></p>
<p> </p>
<p>Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.</p>
<p> </p>
<p>Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe presidêncial de Michel Temer, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador. Apesar da viória, é necessário de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não se pode apenas confiar no Judiciário.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://www.facebook.com/santosbancarios/" target="_blank"># Curta a página do Sindicato no Facebook</a></em></p>
<p> </p>
<p>A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Nova vitória dos trabalhadores</strong></span></p>
<p>Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista?url=artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank"># Não fique só, Fique Sócio!</a></em></p>
<p> </p>
<p>Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.</p>
<p> </p>
<p>Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em>.</p>
<p> </p>
<p>Crédito: Fernando Diegues<br />Fonte: SEEB SP</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
