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	<title>TST-Tribunal Superior do Trabalho &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Banco deve indenizar empregados que trabalharam durante greve de vigilantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Nov 2025 07:41:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
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					<description><![CDATA[Bancários trabalharam seis dias na agência sem a presença dos seguranças. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um banco contra o pagamento de indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. A empresa questionou a legitimidade do [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-ad9924c8d7ff220a97035d2eedd18629">Bancários trabalharam seis dias na agência sem a presença dos seguranças.</h4>



<p>A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">banco</a> contra o pagamento de indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. A empresa questionou a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), já que não havia uma lista nominal deles. De acordo com o colegiado, porém, a Constituição e a jurisprudência não impõem essa exigência.</p>



<p>Na ação, o <strong>Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia</strong> relatou que, de 12 a 18 de março de 2020, os trabalhadores da área de segurança privada fizeram uma greve em todo o estado e, mesmo assim, o expediente do banco aconteceu normalmente. Segundo a entidade, isso expôs os empregados ao perigo.</p>



<p>Por sua vez, o banco sustentou que houve apenas expediente interno, sem atendimento aos clientes. E também questionou a legitimidade do sindicato para entrar com a ação, alegando que os pedidos de indenização deveriam ter sido feitos individualmente.</p>



<p>O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem trabalhou no período, condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atuação do sindicato</h4>



<p>Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empresa insistiu no argumento de que o sindicato não pode propor ação de dano moral em favor de cada bancário que trabalhou durante a greve sem apresentar os nomes deles. No entanto, segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, essa tese está superada pela jurisprudência do TST.</p>



<p>Brandão explicou que a legitimidade do sindicato para ajuizar reclamação trabalhista em defesa de direitos individuais que têm a mesma origem não depende da apresentação do rol de substituídos. Por outro lado, o banco não demonstrou distinção capaz de afastar a aplicação dessa compreensão. A decisão foi unânime.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Documento_0d230b9-1.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Documento_0d230b9-1.pdf">Clique aqui para ler o acórdão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">AIRR 489-95.2020.5.05.0511.</h4>
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