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	<title>atestado médico &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>atestado médico &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Estou de licença médica, posso ser demitido ao ser flagrado viajando ou em uma festa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 08:48:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[Situação pode gerar problemas caso funcionário haja de má-fé ou não cumpra com as regras Estar afastado do trabalho por causa de uma doença, com atestado médico, dá o direito do funcionário viajar e ir a festas neste período? A situação poderia gerar uma demissão? Para responder essas perguntas é preciso olhar com cuidado para [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-e98801c1962300e351940fdf27198704">Situação pode gerar problemas caso funcionário haja de má-fé ou não cumpra com as regras</h4>



<p>Estar afastado do trabalho por causa de uma doença, com atestado médico, dá o direito do funcionário viajar e ir a festas neste período? A situação poderia gerar uma demissão? Para responder essas perguntas é preciso olhar com cuidado para os detalhes de cada caso.</p>



<p>Mauricio Nahas Borges,&nbsp;advogado trabalhista, mestre em direito do trabalho e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, explica que não é recomendado que um trabalhador vá a festas durante o período em que está afastado do trabalho, inclusive para que seja possível se recuperar completamente.</p>



<p>&#8220;Não é recomendável que um funcionário que esteja afastado por atestado médico vá à uma festa, uma vez que um atestado médico com determinação de afastamento pressupõe que o funcionário se encontra impossibilitado do exercício de suas atividades laborais, o que implica em dizer que,&nbsp;provavelmente,&nbsp;o mesmo também estaria impossibilitado de exercer atividades festivas (tais como dançar, cantar, ingerir bebidas alcoólicas, dentre outras) durante o período de reabilitação&#8221;, diz o advogado.</p>



<p>Borges explica que, normalmente, em caso de afastamento, a prescrição médica é voltada na indicação de repouso, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde do empregado.</p>



<p>Mesmo assim, caso aconteça, a situação pode gerar uma demissão por justa causa? Para o especialista, a resposta é depende. &#8220;Há de ser considerado o histórico profissional do trabalhador, o motivo do afastamento médico e a modalidade do evento (festa). Havendo a comprovação inequívoca de que o empregado agiu de má-fé, é possível, em tese, a aplicação da justa causa.&#8221;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Se Liga <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/">Bancária do Santander é demitida após postar foto no crossfit durante afastamento médico</a></h4>



<p>Para o advogado, apenas com a comprovação de que o funcionário tenha utilizado o atestado para comparecer a festas durante o período em que deveria estar trabalhando,&nbsp;seria possível que houvesse demissão. Ele ainda ressalta que a punição cabível pode variar de acordo com a classificação da doença que for atestada.</p>



<p>“Existem inúmeras doenças, dentre as quais pode ser impossibilitado o exercício da atividade laboral, mas não demanda a necessidade de repouso físico ou mesmo impossibilita o exercício de atividades festivas&#8221;, explica.</p>



<p>Para o advogado, é importante o funcionário levar em consideração publicações feitas em redes sociais no período. Apesar de tratar-se do universo íntimo e pessoal do empregado, um post pode comprovar um comportamento inadequado.</p>



<p>&#8220;A recomendação é que sempre seja seguida a recomendação médica para fins de acelerar o processo de reabilitação, sendo que eventual post em redes sociais insere-se no universo íntimo e pessoal do empregado. Entretanto, comprovado que determinado post demonstra comportamento inadequado à orientação médica, referida publicação poderá, sim, ser utilizada pelo empregador para tomada de eventuais medidas punitivas&#8221;, diz.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atestado médico</h4>



<p>Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o atestado médico é um documento que comprova a necessidade de um funcionário de se ausentar do trabalho por motivo de doença, acidente ou ida ao médico, segundo Mauricio Nahas Borges. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do empregado.</p>



<p>O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 473 da CLT, art. 6º da Lei 605/49 e também pela Constituição Federal (art. 5º).&nbsp;</p>



<p>&#8220;A legislação não estabelece um prazo para a apresentação do atestado médico para a empresa a fim de justificar sua ausência ao trabalho, sendo que o prazo para entrega poderá ser determinado através de convenção coletiva, acordo coletivo ou, na ausência destes, a própria empresa poderá fixar um prazo, através de regulamento interno para que o empregado apresente o atestado ou, ainda, através de prazo convencionado pelas próprias partes&#8221;, diz.</p>



<p>Entretanto, é recomendado que o empregado apresente o atestado na primeira oportunidade, para que a empresa possa realizar a substituição dele durante o afastamento, por exemplo.</p>



<p>&#8220;A lei também não prevê um limite de atestados apresentados. Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração. A partir do 16º dia de afastamento, o funcionário deverá ser encaminhado ao médico do trabalho para constatar se permanece inapto ao trabalho e, posteriormente, ser encaminhado ao INSS, o qual cobrirá o seu período de afastamento com o auxílio-doença&#8221;, completa Borges.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entre as obrigações do empregado, estão:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entregar o atestado médico nos prazos definidos em Convenção ou Acordo Coletivo, regulamento interno, convenção entre as partes ou, na ausência de previsão, na primeira oportunidade que tiver; e</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entregar um documento válido.   </li>
</ul>



<p>Para ser válido, o atestado médico precisa seguir algumas exigências, devendo conter as&nbsp;seguintes informações: data de emissão; tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar; diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças), desde que haja prévia permissão/solicitação do paciente; e identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.</p>



<h4 class="wp-block-heading">São obrigações do empregador:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Conferir a autenticidade do atestado;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Abonar as faltas do período (até o 15º dia consecutivo do afastamento).</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading">Leia Também <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/afastados-pelo-inss-devem-tomar-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/afastados-pelo-inss-devem-tomar-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais/">Afastados pelo INSS devem tomar cuidado com postagens em redes sociais</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho sem descontos</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/veja-12-situacoes-em-que-voce-pode-se-ausentar-do-trabalho-sem-descontos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Dec 2024 08:35:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[ausências]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)]]></category>
		<category><![CDATA[Descontos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Falta]]></category>
		<category><![CDATA[penalidades]]></category>
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					<description><![CDATA[Para essas ausências, é fundamental apresentar comprovação A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego. O artigo 473 da CLT enumera 12 situações em que o trabalhador pode [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-81d5c47832cd5024ee4715fc6ea4bb70">Para essas ausências, é fundamental apresentar comprovação</h4>



<p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.</p>



<p>O artigo 473 da CLT enumera 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Faltas</h4>



<h5 class="wp-block-heading">Veja as situações em que o trabalhador pode faltar:</h5>



<p><strong>Licença Nojo:</strong> na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.</p>



<p><strong>Licença Gala:</strong> recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos.</p>



<p><strong>Nascimento de filho:</strong> no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença.</p>



<p><strong>Doação voluntária de sangue:</strong> uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue.</p>



<p><strong>Alistamento como eleitor:</strong> o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.</p>



<p><strong>Alistamento militar obrigatório:</strong> trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento.</p>



<p><strong>Vestibular:</strong> trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova.</p>



<p><strong>Comparecer ao juízo:</strong> se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário.</p>



<p><strong>Representação de entidade sindical:</strong> ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.</p>



<p><strong>Acompanhar esposa/companheira gestante:</strong> a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.</p>



<p><strong>Acompanhar filhos em consultas médicas:</strong> o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos ao médico uma vez ao ano.</p>



<p><strong>Exames preventivos: </strong>o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TST nega reintegração de gerente baseada apenas em atestado particular</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-nega-reintegracao-de-gerente-baseada-apenas-em-atestado-particular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Dec 2024 08:05:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Gerente]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração ao emprego]]></category>
		<category><![CDATA[SDI-2]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho (TST)]]></category>
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					<description><![CDATA[O atestado de médico particular não foi considerado como prova suficiente A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra banco. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-62e05fdce0d1dfcd1512c3bf5f0c265b">O atestado de médico particular não foi considerado como prova suficiente</h4>



<p>A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">banco</a>. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os documentos apresentados foram insuficientes para obter a antecipação de tutela.</p>



<p>De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência pode ser concedida no curso do processo quando o juiz entender que pode haver dano ou risco ao direito pretendido. No caso da gerente, o pedido foi de imediata reintegração, ficando assegurada até o fim do processo. Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza rejeitou esse pedido, baseado apenas num atestado médico particular.</p>



<p>Diante do indeferimento, a gerente apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Ela disse que, no dia da dispensa, apresentou agendamento de perícia e atestado médico particular que pedia afastamento por 90 dias em razão de falta de ânimo, fadiga, ansiedade, angústia e insônia. Segundo ela, esses sintomas estavam ligados às circunstâncias vivenciadas no trabalho, com cobranças excessivas e assédio moral e sexual.</p>



<p>A segurança foi concedida, com determinação de reintegração da gerente aos quadros do <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">banco</a>. Segundo o TRT, a documentação apresentada demonstrava que a empregada estava incapacitada para o trabalho ao ser dispensada, e a negativa do juízo de primeiro grau violaria seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Documentação insuficiente</h4>



<p>O ministro Dezena da Silva, relator do recurso do <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">banco</a> ao TST, ressaltou que não há no processo nenhum documento que comprove o quadro alegado pela gerente, e o atestado, apresentado logo no dia dispensa, apenas sugere a existência das doenças. “Essas peças são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa”, afirmou.</p>



<p>O relator acrescentou que, para reconhecer a relação entre as patologias apontadas e o alegado assédio moral e sexual, com a devida reintegração ao emprego, é necessário reunir evidências, documentos, ou seja, produzir provas no curso da reclamação trabalhista, e não no mandado de segurança. </p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Acordao-TST-asedio-sem-provas.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Acordao-TST-asedio-sem-provas.pdf">Clique aqui para ler o acórdão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">ROT 0000169-30.2024.5.07.0000</h4>



<h4 class="wp-block-heading">Leia Também <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancos-demitem-adoecem-bancarios-e-recebem-quase-r-200-milhoes-em-incentivos-fiscais/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancos-demitem-adoecem-bancarios-e-recebem-quase-r-200-milhoes-em-incentivos-fiscais/">Bancos demitem, adoecem bancários e recebem quase R$ 200 milhões em incentivos fiscais</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa não pode cobrar atestado antes do fim da licença médica</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/empresa-nao-pode-cobrar-atestado-antes-do-fim-da-licenca-medica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=5967</guid>

					<description><![CDATA[O prazo para entregar atestado m&#233;dico &#224; empresa deve come&#231;ar a contar ap&#243;s o per&#237;odo de licen&#231;a, j&#225; que no in&#237;cio ou no meio desse processo o funcion&#225;rio est&#225; doente e n&#227;o pode lidar com tal assunto. O entendimento &#233; da 6&#170; Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p>O prazo para entregar atestado m&eacute;dico &agrave; empresa deve come&ccedil;ar a contar ap&oacute;s o per&iacute;odo de licen&ccedil;a, j&aacute; que no in&iacute;cio ou no meio desse processo o funcion&aacute;rio est&aacute; doente e n&atilde;o pode lidar com tal assunto. O entendimento &eacute; da 6&ordf; Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing contra decis&atilde;o que determinou a devolu&ccedil;&atilde;o de descontos por faltas a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado m&eacute;dico fora do prazo previsto em norma coletiva.</p>
<p>A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, ap&oacute;s uma licen&ccedil;a de 14 dias. Ao pagar o sal&aacute;rio, a empresa desconsiderou o atestado m&eacute;dico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.</p>
<p>A Justi&ccedil;a do Trabalho condenou a empresa a pagar os dias da licen&ccedil;a, por entender que as faltas foram justificadas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4&ordf; Regi&atilde;o, ainda que a empresa possa estabelecer prazo para aceita&ccedil;&atilde;o do atestado, esse prazo n&atilde;o pode terminar durante o afastamento para recupera&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de da trabalhadora e &quot;deve ter in&iacute;cio no final do per&iacute;odo prescrito pelo m&eacute;dico, e n&atilde;o no in&iacute;cio&quot;.</p>
<p>No recurso ao TST, a empregadora sustentou que a norma coletiva deveria ser observada, de acordo com o artigo 7&ordm;, inciso XXVI, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica. Por&eacute;m, a relatora do recurso, ministra K&aacute;tia Magalh&atilde;es Arruda, assinalou que o TRT-4 n&atilde;o afastou a validade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu sentido e seu alcance. Nesse contexto, somente por diverg&ecirc;ncia jurisprudencial seria vi&aacute;vel o conhecimento do recurso de revista (artigo 896, al&iacute;nea &quot;b&quot;, da CLT), mas a empresa n&atilde;o citou nenhum julgado para confronto de teses.</p>
<p>&quot;Dada a relev&acirc;ncia da mat&eacute;ria, acrescente-se que no banco de dados do TST encontramos pelo menos um julgado sobre a tema&quot;, assinalou a ministra. Ela se referia a um recurso de revista no qual a 8&ordf; Turma concluiu que a exig&ecirc;ncia de entrega do atestado at&eacute; 72 horas a partir da primeira aus&ecirc;ncia n&atilde;o era razo&aacute;vel, &quot;especialmente considerando que a empregada ficou afastada por per&iacute;odo superior a este prazo, de modo que ela deixou de cumpri-lo por raz&otilde;es alheias &agrave; sua vontade, n&atilde;o podendo ser penalizada&quot;.</p>
<p>Fonte: ConJur </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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