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	<title>Volta da ultratividade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Aprovada: MP 936 fica com ultratividade e retira art. 32</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Fim da jornada de 6h]]></category>
		<category><![CDATA[MP 936 aprovada]]></category>
		<category><![CDATA[Volta da ultratividade]]></category>
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					<description><![CDATA[MP 936 foi aprovada com a garantia da ultratividade, que reforça a luta dos trabalhadores nas campanhas salariais; e retira o artigo 32, que atacava jornada dos bancários; depois da pressão das centrais sindicais O Senado aprovou nesta terça-feira, 16/6, a Medida Provisório (MP) 936/2020, que já havia passado pela Câmara dos deputados federais. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>MP 936 foi aprovada com a garantia da ultratividade, que reforça a luta dos trabalhadores nas campanhas salariais; e retira o artigo 32, que atacava jornada dos bancários; depois da pressão das centrais sindicais</p>
<p>O Senado aprovou nesta terça-feira, 16/6, a Medida Provisório (MP) 936/2020, que já havia passado pela Câmara dos deputados federais. A MP (que chegou ao Senado como PLC 15/2020), permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e salários com a justificativa para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o desemprego. A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade em votação remota.</p>
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<h4>Jornada de 6h continua</h4>
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<p>A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários. O Art. 32 alterava a CLT e retirava direitos da classe trabalhadora. Sua eliminação evitou que fosse retirado dos bancários a jornada de trabalho de seis horas, além de impedir que as convenções coletivas de trabalho passem a ter força de lei, como queriam os bancos.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>“A retirada do Artigo 32 é uma vitória da classe trabalhadora e do empenho das centrais sindicais, como a Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Estes ataques aos direitos dos bancários são colocados pelos bancos. Os patrões já tinham tentado destruir a jornada de seis horas na MP 905, que acabou caducando. Agora tentaram pegar carona na MP 936. Mas a luta incessante do movimento sindical da classe trabalhadora valeu a pena”, afirma Ricardo Saraiva Big, presidente em exercício do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e secretário de Relações Internacionais da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.</p>
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<h4>Ultratividade garantida</h4>
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<p>O texto aprovado garante a ultratividade dos acordos e convenções coletivas, que mantém os direitos previstos de cada categoria mesmo se perderem sua validade durante a campanha salarial ou após a pandemia.</p>
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<h4>Prorrogação</h4>
<p> </p>
<p>Como a MP passou a valer em abril, muitos contratos de trabalho que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou foram suspensos venceram no início de junho. Havia grande pressão dos empresários sobre o governo para que a MP fosse aprovada com celeridade, permitindo assim que os contratos possam ser prorrogados.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Com a aprovação, o prazo da duração da suspensão contratual, que é de 60 dias, fica ampliado por mais 60 e o do corte salarial, que é de até 90 dias, poderá ser estendido por mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores. A MP 936 segue agora para sanção presidencial.</p>
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<h4>Entenda as mudanças da medida</h4>
<p> </p>
<p>Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até  R$ 1.813,03.</p>
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<p> </p>
<p>A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.</p>
<p>Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com SEEB-ES e Congresso em Foco</p>
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