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	<title>vídeo machista &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>TRT mantém justa causa de vigilante bancário que postou vídeo machista durante trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Jan 2025 10:29:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Bancária]]></category>
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					<description><![CDATA[O homem gravou vídeo com teor machista utilizando uniforme e crachá da empresa A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que atuava como vigilante terceirizado em uma agência bancária. O empregado postou, durante o horário de trabalho, com o [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-1eece8f54285d28090ebcefd6ff74ec6">O homem gravou vídeo com teor machista utilizando uniforme e crachá da empresa</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 6ª Câmara do <a href="https://trt15.jus.br/" data-type="link" data-id="https://trt15.jus.br/">Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região</a> (interior de São Paulo) manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que atuava como vigilante terceirizado em uma agência bancária. O empregado postou, durante o horário de trabalho, com o uniforme e a arma da empresa, um vídeo com discurso machista e misógino em suas redes sociais, expondo de forma crítica sua própria relação conjugal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, negado pelo colegiado, o vigilante alegou que a demissão por justa causa foi desproporcional, levando em consideração que sua conduta durante o período de trabalho foi exemplar. O empregado também defendeu que o vídeo claramente não tem intenção de prejudicar a imagem da agência, além de alegar que a empresa não apresentou normas que proibissem gravação de vídeos no ambiente de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, para a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, a dispensa não foi desproporcional e a falta grave foi evidenciada. O vigilante gravou um vídeo expondo assuntos de sua intimidade conjugal, além de afirmar que “mulheres preferem homem que não presta, que bate em mulher”. Mesmo sem ter citado o nome da empresa, o homem usava seu crachá e permaneceu a maior parte do tempo com a mão sobre a arma de fogo que portava em razão do trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado entendeu que, além de estar em horário de trabalho, o empregado cometeu falta grave ao expor o empregador em razão do conteúdo machista de suas falas. “Ainda que o momento pessoal fosse delicado para o trabalhador, ao se valer do desabafo nas redes sociais, ele não expôs apenas a sua imagem, mas, também, a de todo trabalhador vigilante, do qual se espera serenidade e equilíbrio, e também a empresa de vigilância, que fornece mão de obra em segurança patrimonial, comprometendo-se com um serviço adequado”, afirma a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, a 6ª Câmara do TRT-15 julgou que a atitude do vigilante “resulta, de fato, em quebra de confiança e exposição indevida da empresa, de seus serviços de segurança, e até do tomador de serviços, onde o reclamante prestava serviço de segurança ostensiva, armado”, e por isso “tal conduta, por sua gravidade, justifica a punição da dispensa imediata, sem a necessidade de punições anteriores, não prevalecendo a tese de necessidade de gradação das penas”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 0010898-33.2023.5.15.0096</h4>
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