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	<title>Veto &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Veto &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Tarcísio veta projeto de lei que responsabilizaria agressores de animais por custos médicos, enfraquecendo o combate aos maus-tratos</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tarcisio-veta-projeto-de-lei-que-responsabilizaria-agressores-de-animais-por-custos-medicos-enfraquecendo-o-combate-aos-maus-tratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 06:07:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[combate aos maus-tratos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[medidas educativas]]></category>
		<category><![CDATA[políticas públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei 818/2023]]></category>
		<category><![CDATA[proteção animal]]></category>
		<category><![CDATA[Tarcísio de Freitas]]></category>
		<category><![CDATA[Veto]]></category>
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					<description><![CDATA[Proposta também previa multas e medidas educativas para infratores, além de ressarcimento ao Estado, buscando reduzir a sobrecarga de protetores e serviços públicos no atendimento a animais vítimas de violência. O governador Tarcísio de Freitas vetou na íntegra o Projeto de Lei 818/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), interrompendo uma tentativa de [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Proposta também previa multas e medidas educativas para infratores, além de ressarcimento ao Estado, buscando reduzir a sobrecarga de protetores e serviços públicos no atendimento a animais vítimas de violência.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O governador Tarcísio de Freitas vetou na íntegra o <strong>Projeto de Lei 818/2023</strong>, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), interrompendo uma tentativa de avanço no enfrentamento aos maus-tratos contra animais e mantendo a fragilidade das políticas públicas de proteção animal no estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apresentada pelo deputado Maurici (PT), a proposta previa que agressores fossem obrigados a arcar com todos os custos do tratamento veterinário dos animais vítimas de violência, incluindo consultas, medicamentos e cirurgias, além de ressarcir os cofres públicos em casos de atendimento na rede estadual. Também estabelecia multas entre 100 e 200 UFESPs (de R$ 3,8 mil a R$ 7,6 mil) e a participação obrigatória dos infratores em programas educativos sobre bem-estar animal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o projeto buscava enfrentar a transferência dos custos para o poder público e, como ocorre na maioria das vezes, para protetores independentes e ONGs da sociedade civil, que acabam sobrecarregados ao socorrer animais vítimas de violência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao justificar o veto, Tarcísio de Freitas argumentou que a proposta não traria inovação jurídica, já que a proteção aos animais estaria contemplada na legislação vigente. A alegação, no entanto, é desconectada da realidade, onde a impunidade e a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização ainda predominam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora leis federais como a Lei Sansão tenham endurecido penas para crimes contra cães e gatos, na prática, a punição raramente cobre os custos gerados pela violência, o que o projeto vetado buscava corrigir ao impor responsabilidade direta ao agressor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao barrar medidas educativas obrigatórias, o veto também ignora a importância da conscientização como ferramenta de prevenção. Sem esse componente, o Estado opta por uma abordagem limitada, que falha em atacar as raízes culturais da violência contra animais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O veto foi realizado na contramão da mobilização social contra maus-tratos, intensificada por casos recentes de grande repercussão. A decisão é um retrocesso que desconsidera soluções concretas para reduzir a impunidade e aliviar a sobrecarga de quem atua na linha de frente dos resgates.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao rejeitar uma proposta que responsabiliza financeiramente o agressor e promove educação, o governo estadual reforça um cenário em que os maus-tratos seguem com baixo custo para quem a pratica, e alto preço para os animais e para a protetores.</p>
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		<title>Lula veta projeto que aumenta número de deputados</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/lula-veta-projeto-que-aumenta-numero-de-deputados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 07:10:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[câmara dos deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Congresso Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[LULA]]></category>
		<category><![CDATA[STF - Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Veto]]></category>
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					<description><![CDATA[A proposta aprovada no Congresso Nacional aumentava de 513 para 531 o número de deputados O presidente Lula (PT) decidiu, nesta quarta-feira (16/7), vetar o projeto que aumentava o número de deputados de 513 para 531. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/7). Cabe destacar que a [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">A proposta aprovada no Congresso Nacional aumentava de 513 para 531 o número de deputados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente Lula (PT) decidiu, nesta quarta-feira (16/7), vetar o projeto que aumentava o número de deputados de 513 para 531.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/7).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe destacar que a Câmara pode derrubar o veto presidencial; porém, recentes pesquisas do Datafolha e da Quaest revelaram que mais de 70% da população brasileira é contra o aumento do número de deputados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sobre o projeto</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O PLP 177/2023, aprovado na Câmara em maio, está entre os quatro itens pautados para a discussão na sessão deliberativa, mas a votação está condicionada à aprovação de requerimento de urgência para a matéria (RQS 451/2025).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo até 30 de junho para que a distribuição de cadeiras fosse atualizada com base nos dados do último Censo do IBGE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da Corte, no entanto, não estabelece um aumento no número total de cadeiras, exigindo apenas a atualização da distribuição proporcional entre os estados. O projeto, na prática, é uma forma da Câmara cumprir a decisão sem fazer com que nenhum estado perca o direito a cadeiras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como fica o tamanho de cada bancada por estado</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Além de atender à proporcionalidade dos dados do IBGE, o cálculo também teve que levar em conta o que diz a Constituição. Segundo a Carta Magna, nenhuma unidade da federação pode ter menos de oito representantes e o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confira abaixo os estados que ganham vagas na Câmara:</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Amazonas:</strong> mais 2 deputados</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ceará:</strong> mais 1 deputado</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Goiás:</strong> mais 1 deputado</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Minas Gerais:</strong> mais 1 deputado</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mato Grosso:</strong> mais 2 deputados</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pará:</strong> mais 4 deputados</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Paraná:</strong> mais 1 deputado</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Rio Grande do Norte:</strong> mais 2 deputados</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Santa Catarina:</strong> mais 4 deputados</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, o sistema do Senado ainda não registra o parlamentar designado como relator da matéria.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como uma decisão do STF pode mudar a composição da Câmara</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados prevê o aumento do número de deputados federais, dos atuais 513 para 531. A medida é uma das alternativas cogitadas pelos parlamentares para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo até 30 de junho para que a distribuição de cadeiras fosse atualizada com base nos dados do último Censo do IBGE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STF, no entanto, não estabelece um aumento no número total de cadeiras, exigindo apenas a atualização da distribuição proporcional entre os estados. A solução proposta pelos parlamentares é uma forma de cumprir a decisão sem fazer com que nenhum estado acabe perdendo o direito a cadeiras na Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o deputado Damião Feliciano (União-PB), relator do projeto, a área técnica da Câmara está fazendo os cálculos de quanto será o impacto financeiro do aumento do número de parlamentares e o texto final será apresentado nesta quarta-feira (7), no início da tarde. O mérito deverá ser votado também na quarta, de acordo com o G1.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como ficaria cada bancada com a atualização</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Levando-se em conta somente a atualização com base nos dados do Censo do IBGE de 2022 e mantendo-se o número de 513 deputados federais, a Bahia, por exemplo, perderia duas vagas, passando de 39 para 37 deputados, o mesmo ocorreria com o Rio Grande do Sul, que passaria de 31 para 29; Paraíba, que iria de 12 para 10, e Piauí, de 10 para 8.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Rio de Janeiro seria o estado que perderia mais cadeiras, indo de 46 para 42. Pernambuco passaria de 25 para 24 e Alagoas, de 9 para 8.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já os estados que ganham mais cadeiras com a atualização são Pará, que iria de 17 para 21, e Santa Catarina, de 16 para 20. Amazonas iria de 8 para 10, enquanto o Ceará passaria de 22 para 23; Goiás, de 17 para 18; Minas Gerais, de 53 para 54, e Mato Grosso, de 8 para 9. As outras bancadas estaduais não teriam sua composição alterada, conforme os números do IBGE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a proposta em debate na Câmara, apenas os estados que têm direito a acréscimo de bancada ganhariam deputados, enquanto os demais manteriam suas cadeiras.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A decisão do STF</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A determinação para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação é de 2023. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, ao criar uma &#8220;assimetria representativa&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o Congresso Nacional não cumpra a obrigação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o número de deputados estaduais e distritais.</p>
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